Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei n. 8.745/93 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, e pela Lei n. 12.772/2012.
A seguir, são apresentadas orientações gerais e respostas às perguntas frequentes sobre a execução do processo de contratação de professor substituto por parte das Unidades Acadêmicas. As orientações aos candidatos podem ser consultadas no link Orientações aos Candidatos.
Orientações Gerais
Orientações para contratação de professor visitante
- Circular DGP n. 017/2023 - Procedimentos e orientações para contratação de professores visitantes brasileiros e estrangeiros da Universidade de Brasília
- Circular DGP n. 017/2023 - English version (Guidelines on hiring visiting professors and foreign visiting professors and researchers)
- Portal de Imigração - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Normas Imigratórias Laborais - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Resolução Normativa n. 24 - Disciplina a concessão de autorização de residência para realização de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com vínculo no País - Conselho Nacional de Imigração;
- Resolução Normativa n. 30 - Disciplina a renovação do prazo de autorização de residência ou a alteração para prazo indeterminado - Conselho Nacional de Imigração;
Tabelas de áreas do conhecimento
As áreas ou subáreas do conhecimento do processo seletivo simplificado têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital. As mesmas estão disponíveis para consulta nos links a seguir:
PERGUNTAS FREQUENTES
- Afastamento para missão ou estudo no exterior (art. 95 da Lei n° 8.112, de 1990); - Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96 da Lei n° 8.112, de 1990); - Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país (art. 96- A da Lei n° 8.112, de 1990); - Afastamento para servir a outro órgão ou entidade, a partir da publicação da portaria de cessão no DOU (art. 93 da Lei n° 8.112, de 1990); - Afastamento para o exercício de mandato eletivo (art. 94 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 84 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença para o serviço militar (art. 85 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença para tratar de interesses particulares (art. 91 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença para o desempenho de mandato classista (art. 92 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença à gestante (art. 207 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica oficial, quando superior a sessenta dias (art. 202 da Lei n° 8.112, de 1990); - Nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, decano e diretor de campus (inciso III do § 1° do art. 2° da Lei n° 8.745, de 1993); - Vacância do cargo (inciso I do § 1° do art. 2° da Lei n° 8.745, de 1993). Estas hipóteses estão dispostas no art. 14 do Decreto n. 7.485/2011 e estão listadas na Circular nº 0010/2012/DGP.
As instruções para abertura e trâmite das seleções simplificadas estão disponíveis na Circular nº 009/2020/CPROV/DPAM/DGP.
Para evitar a perda de prazos ou ruídos na comunicação, toda solicitação por parte da unidade acadêmica, bem como a inclusão de quaisquer documentos deve ser acompanhada de despacho, indicando a demanda desejada. Assim que o despacho for incluído no processo a CPROV receberá a notificação de inclusão de documento.
Em regra, não. A unidade acadêmica deve inserir, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), documento que demonstre que o docente está ou será afastado de suas atribuições usuais, através de comprovante que, de fato, indique que a vaga está ou estará disponível. Essa medida tem como objetivo evitar que seleções simplificadas em andamento sejam canceladas, consumindo recursos da universidade de forma desnecessária. Casos específicos devem ser devidamente justificados em processo e serão analisados pontualmente pela Coordenadoria de Provimento (CPROV). Cabe lembrar que autorizações de afastamento aprovadas nas reuniões dos colegiados ou conselhos das unidades acadêmicas podem ser utilizadas para fins de abertura de seleção simplificada.
Sim. Em tese, a seleção simplificada terá a quantidade de vagas que for solicitada pela unidade acadêmica, desde que cada uma esteja associada à um docente efetivo que esteja afastado de suas atribuições usuais. De qualquer modo, independentemente do número de vagas solicitadas, toda seleção simplificada é aberta, em regra, com formação de cadastro reserva, de modo que todos os candidatos aprovados podem ser aproveitados pela unidade acadêmica.
Não há, na legislação eleitoral, vedação para a realização de seleções simplificadas durante o ano ou período eleitoral. A vedação diz respeito apenas à contratação dos candidatos aprovados
Está disciplinada na Instrução Normativa n° 013/95.
A Orientação Normativa n° 5/2009 regulamenta este assunto.1. Quais são as hipóteses legais para contratação de professor substitutos?
2. Quais os procedimentos administrativos para que a unidade acadêmica abra uma seleção simplificada de professor substituto?
3. Tendo em vista que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) não permite a tramitação de processos sigilosos, como realizo solicitações e informo a inclusão de documentos à Coordenadoria de Provimento (CPROV) nos processos?
4. Posso iniciar um processo de abertura de seleção simplificada de professor substituto sem o comprovante de afastamento?
5. É possível abrir uma seleção simplificada de professor substituto com mais de uma vaga?
6. As unidades poderão realizar seleções simplificadas ano eleitoral?
7. Qual a carga horária de professor substituto?
8. O professor substituto tem direito a retribuição por titulação?
Formulários e Arquivos
Edital
- Edital de Condições Gerais para Seleção Simplificada (04/01/2018);
- Modelo - Edital de Abertura para Seleção de Professor Visitante / Visitante Estrangeiro;
- Modelo - Edital de Cancelamento de Cronograma;
- Modelo - Retificação do Edital de Cronograma;
- Modelo - Retificação do Edital de Cronograma (para uso após a revogação da Resolução nº 01/2022/CAD e o encerramento da necessidade de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para o ingresso nas edificações acadêmicas e administrativas da Universidade de Brasília);
Processo Avaliativo
- Instrução Normativa nº 01/2020: Procedimentos para avaliação remota;
- Caderno da Prova escrita;
- Formulário de Prova escrita;
- Modelo - Formulário de resposta de recurso;
- Modelo - Formulário de avaliação de Títulos;
- Modelo - Planilha prova escrita;
- Modelo - Planilha prova oral;
- Modelo - Planilha prova didática;
- Modelo - Lista de presença;
Normativos
Legislação
- Lei n. 8.745/1993 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Decreto n. 7.485/2011 - Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Lei n. 12.772/2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Circulares
Atual:
- Circular Nº 017/2023 - procedimentos para contratação de professor visitante e professor e pesquisador visitante estrangeiro;
- Circular Nº 017/2023 - versão traduzida para o Inglês (guidelines on hiring visiting professors and foreign visiting professors and researchers)
- Circular N° 009/2020 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de professor substituto;
Anteriores:
- Circular Nº 008/2020 - procedimentos para contratação de professor visitante e professor e pesquisador visitante estrangeiro;
- Circular N° 001/2019 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário;
- Circular Nº 001/2018 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário;
- Circular Nº 001/2017 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário;
- Circular Nº 044/2015 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário.