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Professor Temporário

Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei n. 8.745/93 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, e pela Lei n. 12.772/2012.

 

A seguir, são apresentadas orientações gerais e respostas às perguntas frequentes sobre a execução do processo de contratação de professor substituto por parte das Unidades Acadêmicas. As orientações aos candidatos podem ser consultadas no link Orientações aos Candidatos.

 

Orientações Gerais

 

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

 

Formulários e Arquivos 

 

Normativos

  

Decanato de Gestão de Pessoas - DGP
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