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Professor Temporário

INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO

 

Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei n. 8.745/93 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, e pela Lei n. 12.772/2012.

 

PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

 

Compete à Unidade Acadêmica responsável pelo edital a prerrogativa de definir o momento para solicitar a documentação de candidato aprovado no processo seletivo simplificado e iniciar os trâmites para efetivar sua contratação. Todo o contato será feito com a secretaria do departamento, faculdade ou instituto responsável pelo edital e onde o(a) professor(a) substituto(a) ficará lotado(a) e a comunicação é feita via de regra através do e-mail indicado na ficha de inscrição. 

 

IMPORTANTE: o contato inicial da unidade acadêmica não significaé apenas um procedimento administrativo necessário, não implicando na convocação que trata o Edital de Condições Gerais, a qual só acontece após a disponibilização do contrato para assinatura, quando passa a contar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação e início de seu exercício na UnB.

 

Uma vez que foi contatado(a) para iniciar os trãmites de contratação, o(a) candidato(a) deve seguir os seguintes procedimentos:

 

 

 

ORIENTAÇÕES APÓS A CONTRATAÇÃO

 

 

 

É de responsabilidade do contratado manter seu cadastro atualizado. O não cumprimento desta determinação, pode implicar em prejuízos para o próprio contratado, conforme determina a Lei nº. 8.112/90, Art. 117, XIX .

Decanato de Gestão de Pessoas - DGP
Telefone: (61)3107-0578 / 3107-0579
Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00
Campus Universitário Darcy Ribeiro - Gleba A, Reitoria, Bloco A - 1° Andar - CEP 70910-900, Brasília - DF