INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei n. 8.745/93 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, e pela Lei n. 12.772/2012.
PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
Compete à Unidade Acadêmica responsável pelo edital a prerrogativa de definir o momento para solicitar a documentação de candidato aprovado no processo seletivo simplificado e iniciar os trâmites para efetivar sua contratação. Todo o contato será feito com a secretaria do departamento, faculdade ou instituto responsável pelo edital e onde o(a) professor(a) substituto(a) ficará lotado(a) e a comunicação é feita via de regra através do e-mail indicado na ficha de inscrição.
IMPORTANTE: o contato inicial da unidade acadêmica não significaé apenas um procedimento administrativo necessário, não implicando na convocação que trata o Edital de Condições Gerais, a qual só acontece após a disponibilização do contrato para assinatura, quando passa a contar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação e início de seu exercício na UnB.
Uma vez que foi contatado(a) para iniciar os trãmites de contratação, o(a) candidato(a) deve seguir os seguintes procedimentos:
Etapa 1 - Cadastro no Sistema SEI
Realizar cadastro no SEI, como usuário externo, no link (clique aqui). Para visualização e a liberação da assinatura eletrônica de documentos no SEI, é necessário a autenticação da documentação, que será realizada no momento do atendimento presencial na Unidade Acadêmica responsável pela contratação, conforme a etapa 5 deste passo a passo.
Para maiores informações sobre como acessar o SEI Externo, recomendamos a leitura deste guia informativo, elaborado pela equipe da CPROV.
Etapa 2 - Exames Laboratoriais e realização de perícia médica
O candidato deverá providenciar os seguintes exames laboratoriais para apresentar à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS):
BIOQUÍMICA
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HEMATOLOGIA
IMUNOLOGIA
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Procedimentos a serem seguidos:
1- Fazer os exames laboratoriais (no laborarório a ser escolhido pelo candidato); * Realizar esta etapa somente quando tiver certeza que não tem impedimento para a contratação.
2- Agendar a perícia médica na Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde – CPOS nos telefones (61) 3107-3711 / 2028-5516 ou por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo...
3- Informar à unidade acadêmica responsável pela contratação a data de seu agendamento, para que possam, se solicitado, comunicar a CPROV;
4- Comparecer à consulta na data pré-agendada no HUB - Ambulatório II do Hospital Universitário, Asa Norte, para realização da perícia admissional levando os exames;
5- A área de saúde irá emitir o ASO admissional e incluirá no seu processo de contratação ou disponibilizará diretamente a CPROV.
Observação: o setor de perícia médica atende não apenas a UnB, mas também outros órgãos da Administração Federal, sendo bastante demandado. Às vezes, pode haver dificuldades para conseguir atendimento telefônico para agendamento devido ao alto volume de ligações recebidas.
Etapa 3 - Envio de Documentação e Formulários por e-mail
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Preencher o Jogo de Formulários (clique aqui para baixar o documento);
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Preencher a Declaração de Nepotismo, em observância ao Decreto nº 7.203/2010 e ao Plano de Integridade da Universidade de Brasília (UnB).
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Preencher a Declaração de acumulação ou não de cargos, em formato Word, que está disponível no link (clique aqui). É requisito para contratação: Não possuir ou ter possuído vínculo como professor substituto ou visitante, professor temporário em Institutos Federais ou de Educação Básica nem outro vínculo temporário com a Administração Federal, nos termos da lei 8.745/1993, nos últimos 24 meses, até a data de assinatura do contrato temporário junto à UnB.
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Digitalizar os documentos pessoais, listados abaixo, e salvá-los em um único arquivo PDF.
- Documento de identificação com foto (como RG, CNH, passaporte, carteira militar ou carteira de Conselho de Classe);
- No caso de estrangeiros: obrigatório apresentação do passaporte com visto válido para desempenho de atividades laborais no Brasil ou do CRNM - Carteira de Registro Migratório de Estrangeiro vigente. Caso seja necessário que a UnB requisite o visto laboral, deverá apresentar todas as páginas do passaporte.
- CPF (dispensável apresentação caso já conste o número do CPF no documento de identificação), inclusive para estrangeiros;
- Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE);
- Certificado de Reservista/Dispensa Militar - somente para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;
- Número do PIS/PASEP;
- Diploma exigido como requisito básico de acordo com o que consta no Edital de Abertura;
- Registro no conselho de classe, somente quando exigido por lei e como requisito no edital de abertura;
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável (Obs: ao apresentar a Certidão de Casamento, o candidato deverá apresentar também CPF e documento pessoal do cônjuge ou companheiro);
- Para o cadastro de filho/enteado dependente: CPF e Certidão de Nascimento ou documento de identificação com foto;
- Para o cadastro de pai/mãe/padrasto/madrasta dependente: CPF e documento de identificação com foto;
- Em caso de outro vínculo empregatício: apresentar declaração do órgão ou empresa informando o vínculo existente, o cargo ou função, a carga horária total e os horários das atividades atualmente desempenhadas;
- Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
Observações:
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É aconselhável a apresentação dos documentos listados nos itens 8, 9 e 10, apesar de NÃO serem impeditivos para a assinatura do contrato. Esses documentos podem ser apresentados após a assinatura do contrato na Coordenadoria de Atendimento – COATE do Decanato de Gestão de Pessoas – DGP.
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Os arquivos deverão ser enviados para o endereço de correio eletrônico institucional da Unidade Acadêmica responsável pela contratação. Solicitamos que ao encaminhar o e-mail insira no campo “ASSUNTO” Nome - Professor Substituto/Visitante - DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO.
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O endereço de correio eletrônico institucional da Unidade Acadêmica será indicado por esta no e-mail encaminhado ao candidato informando sobre os trâmites para sua contratação.
Etapa 4 - Apresentação da DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL na Unidade Acadêmica
Após a perícia no HUB e o envio da documentação por e-mail (etapas 2 e 3), o candidato deverá marcar agendamento para apresentar na Unidade Acadêmica os originais dos documentos pessoais (listados na etapa 4) a fim de que seja realizada a autenticação da documentação e, posterior, liberação de acesso ao SEI.
Caso o candidato não possa comparecer para apresentar a documentação, poderá ser entregue procuração, autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no link (clique aqui).
A assinatura do contrato ocorre apenas pelo próprio candidato através do perfil criado no SEI Externo (etapa 1).
Obs.1: O endereço da Unidade Acadêmica será indicado por esta no e-mail encaminhado ao candidato informando sobre os trâmites para sua contratação.
Etapa 5 - Aguardar Convocação da Coordenadoria de Provimento - CPROV para assinatura do contrato
A CPROV convocará o candidato para assinatura do contrato, por meio do e-mail do candidato cadastrado no SEI na Etapa 1, por isso recomenda-se o acompanhamento constante do endereço eletrônico e do e-mail, uma vez que a partir da convocação feita pela CPROV o candidato terá 5 DIAS ÚTEIS para assinar o contrato.
Etapa 6 - Assinatura do contrato
Após convocação da CPROV, o candidato deverá assinar o contrato via SEI, a partir do link encaminhado por e-mail. O procedimento é totalmente online, por isso o candidato não precisará se deslocar à UnB.
Etapa 7 - Início das Atividades na Unidade Acadêmica
Assinado o contrato, o professor deverá apresentar-se na Unidade Acadêmica para atesde de seu exercício e início das atividades docentes. Somente após a assinatura do contrato, o professor poderá lecionar. Os efeitos financeiros começarão a contar da data de comparecimento do professor temporário à Unidade Acadêmica após a assinatura do contrato, atestada por sua chefia imediata por meio do memorando de apresentação.
ORIENTAÇÕES APÓS A CONTRATAÇÃO
Acesso à Matrícula SIAPE
A matrícula SIAPE é gerada, geralmente, após 20 dias de efetivo exercício. O professor deverá procurar a secretaria do departamento/centro/faculdade/instituto para obter esse número. Caso a secretaria não consiga disponibilizar a matrícula, a solicitação deverá ser encaminhada ao DGP por meio do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., constando o nome completo e CPF do professor.
Acesso ao e-mail institucional
O procedimento para acesso ao e-mail institucional está disponível nesse link. Ele só poderá ser solicitado após a geração da matrícula SIAPE.
Acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI UnB
O acesso ao SEI UnB, como servidor, é concedido pela COREF no ato do registro funcional ou posteriormente pela CPROV. É fundamental que o pedido para acesso seja feito pela chefia direta do(a) docente - chefe de departamento ou diretor(a) da unidade acadêmica - e deve ser feito através de processo SEI. No caso de professores temporários, o acesso concedido será como "Colaborador UnB" e terá algumas limitações. Em caso de dúvidas, recomendamos a leitura da Carta de Serviços do SEI da UnB.
Acesso ao Sistema Integrado de Gestão UnB - SIGUnB
O cadastro no Sistema Integrado de Gestão UnB - SIGUnB pode ser realizado nesse link. O SIGUnB dá acesso aos sistemas acadêmicos, de patrimônio, administração e contratos e de recursos humanos. Ele só poderá ser solicitado após a geração da matrícula SIAPE.
Acesso ao SouGov.br
É um aplicativo com serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil. Nele o servidor poderá acessar os dados e realizar solicitações relativas à sua vida funcional.
Mais informações e a lista de solicitações disponíveis são apresentadas nesse link.
É de responsabilidade do contratado manter seu cadastro atualizado. O não cumprimento desta determinação, pode implicar em prejuízos para o próprio contratado, conforme determina a Lei nº. 8.112/90, Art. 117, XIX .