Serviço Voluntário

O serviço voluntário é regido pela Lei n° 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998, que autoriza a prestação de serviço voluntário por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, sem geração de vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 

 

Diversas pessoas físicas com qualificação e/ou experiência em atividades técnicas, administrativas, de ensino, de pesquisa, de extensão ou de cultura, se dispõem a contribuir voluntariamente com o desenvolvimento das atividades universitárias, contribuindo assim sobremaneira para o fortalecimento acadêmico da Universidade de Brasília nas diversas áreas do conhecimento. Destaca-se, porém, que o serviço voluntário deve ser complementar ou acessório, não podendo ser substitutivo do serviço público efetivo. 

 

Para desempenho das atividades, é necessário que haja a formalização do pedido pela unidade em que deseja atuar como voluntário(a), a entrega da documentação exigida e a expedição de termo de compromisso no qual estará indicada as atividades a serem desempenhadas e o período de atuação no serviço voluntário. 

 

Atentar-se, ainda, que, embora não haja um normativo geral da UnB a respeito, algumas Faculdades e Institutos dispõem de resoluções internas próprias para gestão e seleção de seus voluntários.

  

 

 

 

Decanato de Gestão de Pessoas - DGP
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