O serviço voluntário é regido pela Lei n° 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998, que autoriza a prestação de serviço voluntário por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, sem geração de vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Diversas pessoas físicas com qualificação e/ou experiência em atividades técnicas, administrativas, de ensino, de pesquisa, de extensão ou de cultura, se dispõem a contribuir voluntariamente com o desenvolvimento das atividades universitárias, contribuindo assim sobremaneira para o fortalecimento acadêmico da Universidade de Brasília nas diversas áreas do conhecimento. Destaca-se, porém, que o serviço voluntário deve ser complementar ou acessório, não podendo ser substitutivo do serviço público efetivo.
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O Departamento deverá solicitar à Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV), do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), a confecção do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário por meio de processo, registrado no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), anexando os seguintes documentos:
- Formulário de adesão/renovação de voluntário (Documento no SEI), assinado pelo chefe do departamento e pelo(a) diretor(a) do(a) Instituto/Faculdade.
- Cópia da ata da reunião do colegiado do respectivo Departamento/Instituto que aprova a adesão do voluntário. Caso a reunião ainda não tenha sido realizada, será permitida a aprovação Ad Referendum pelo chefe de Departamento/Instituto indicando a reunião do colegiado na qual a adesão será apreciada;
- Documentos pessoais do candidato ao serviço voluntário, autenticados no SEI:
- RG e CPF do candidato
- Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável. (não obrigatório)
- Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses.
- Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
- Diploma(s), frente e verso (devidamente assinados)
- Carta de intenção do candidato, datada e assinada, declarando o interesse na participação ao serviço voluntário, autenticada no SEI;
- Formulário de cadastro base disponível em DOCUMENTOS - DOWNLOAD - É necessário que o formulário seja preenchido eletronicamente e incluído como documento no SEI e liberado para assinatura eletrônica externa do voluntário Passo a Passo para anexar o formulário no Processo SEI:
1. Preencher o cadastro base em documento word.
2. Criar um documento no processo SEI chamado "Formulário"
3. Copiar e colar as informações do documento word para o documento "Formulário" do SEI
4. Liberar para assinatura externa do voluntário
RENOVAÇÃO DE VÍNCULO DE VOLUNTÁRIOS
A unidade acadêmica deverá encaminhar o pedido de renovação, por meio do processo inicial de adesão ao serviço voluntário, com até 30 (trinta) dias de antecedência do término da vigência do termo, com a seguinte documentação:
- Formulário de adesão/renovação de voluntário (Documento no SEI), assinado pelo chefe do departamento e pelo(a) diretor(a) do(a) Instituto/Faculdade.
- Carta de intenção do candidato, datada e assinada, declarando o interesse na renovação ao serviço voluntário, autenticada no SEI.
IMPORTANTE: caso não seja possível mais efetuar a renovação devido ao término de vigência do termo original, um novo pedido de adesão ao Serviço Voluntário deverá ser apresentado através de novo processo SEI, ensejando a assinatura de novo termo de adesão e geração de nova matrícula funcional.
ENCERRAMENTO DO VÍNCULO
DESLIGAMENTO E RESCISÃO
- Para rescisão do termo antes do término do prazo previsto, o voluntário deverá redigir uma declaração de desistência e entregá-la ao Departamento.
- Em caso de desligamento por término da vigência do termo, a solicitação deve ser feita diretamente ao departamento com 30 (trinta) dias de antecedência do término de vigência do termo de adesão.
- Na sequência, o processo deve ser encaminhado à CPROV pela unidade acadêmica responsável para as providências necessárias juntamente com despacho assinado pela chefia da unidade manifestando ciência do pedido de desligamento / rescisão.
DOCUMENTOS - DOWNLOAD
Documentos cadastrais para download
- Formulário de Cadastro Base COLABORADOR/VOLUNTÁRIO disponivel no link (clique aqui)
- Formulário de Cadastro Base COLABORADOR/VOLUNTÁRIO COM VÍNCULO ANTERIOR - Para candidato que possuiu/possui vínculo como docente/pesquisador com a UnB (clique aqui)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Caso o voluntário desempenhe atividades de natureza técnica (i.e. que não configure atividade docente e/ou de pesquisa), o processo deverá ser direcionado à Coordenadoria de Planejamento e de Alocação de Pessoal (CPAP) para as providências necessárias.
- Dúvidas referentes à Gestão de Pessoas (como informação sobre número de matrícula, requisição de ficha funcional ou obter declaração de período em que atuou como voluntário) devem ser tratadas com a Coordenadoria de Atendimento (COATE), que está localizada no 1º andar do Prédio da Reitoria, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Caso necessite de uma declaração específica sobre o desempenho das atividades acadêmicas ministradas, pode solicitar diretamente no departamento em que exerceu suas atribuções como voluntário.
- Se necessitar de cópia do termo de adesão/renovação, pode solicitar diretamente na secretaria de seu departamento, responsável pela guarda de seu processo SEI durante a vigência de seu vínculo, ou na CPROV.
- Dúvidas ou questões relativas ao sistema SIGAA devem ser vistas diretamente com a Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), responsável por conceder as habilitações de acesso e pela gestão desse sistema. Maiores informações na página http://saa.unb.br/130-contato
- Para solicitar e-mail institucional, deve-se dirigir à Escolinha de Informática (ICC ala centro, subsolo, sala 426) ou entrar em contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), encaminhando cópia do termo de adesão para comprovação do vínculo. Maiores informações na página https://sti.unb.br/.