O serviço voluntário é regido pela Lei n° 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998, que autoriza a prestação de serviço voluntário por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, sem geração de vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Diversas pessoas físicas com qualificação e/ou experiência em atividades técnicas, administrativas, de ensino, de pesquisa, de extensão ou de cultura, se dispõem a contribuir voluntariamente com o desenvolvimento das atividades universitárias, contribuindo assim sobremaneira para o fortalecimento acadêmico da Universidade de Brasília nas diversas áreas do conhecimento. Destaca-se, porém, que o serviço voluntário deve ser complementar ou acessório, não podendo ser substitutivo do serviço público efetivo.
Para desempenho das atividades, é necessário que haja a formalização do pedido pela unidade em que deseja atuar como voluntário(a), a entrega da documentação exigida e a expedição de termo de compromisso no qual estará indicada as atividades a serem desempenhadas e o período de atuação no serviço voluntário.
Atentar-se, ainda, que, embora não haja um normativo geral da UnB a respeito, algumas Faculdades e Institutos dispõem de resoluções internas próprias para gestão e seleção de seus voluntários.
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O Departamento deverá solicitar à Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV), do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), a confecção do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário por meio de processo, registrado no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), anexando os seguintes documentos:
- Formulário de adesão/renovação de voluntário (Documento no SEI), assinado pelo chefe do departamento e pelo(a) diretor(a) do(a) Instituto/Faculdade.
- Cópia da ata da reunião do colegiado do respectivo Departamento/Instituto que aprova a adesão do voluntário. Caso a reunião ainda não tenha sido realizada, será permitida a aprovação Ad Referendum pelo chefe de Departamento/Instituto indicando a reunião do colegiado na qual a adesão será apreciada;
- Carta de Intenção do(a) candidato(a), datada e assinada, declarando o interesse na participação ao serviço voluntário, autenticada no SEI (dispensada autenticação quando se tratar de documento com assinatura digital certificada eletronicamente);
- Cópia dos diploma(s), frente e verso (devidamente assinados no campo "Diplomado") em arquivo único em PDF e autenticado no SEI (diplomas eletrônicos não há necessidade de autenticação);
- Documentos pessoais do candidato ao serviço voluntário, em arquivo único em PDF e autenticado no SEI:
- RG (ou outro documento de identificação com foto) e CPF do candidato;
- Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor;
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar - apenas para candidatos do sexo masculino de até 46 anos;
- Para estrangeiros: anexar somente cópia da(s) página(s) do passaporte com as informações pessoais OU cópia do CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório com validade vigente.
- Formulário de cadastro base disponível em DOCUMENTOS - DOWNLOAD - É necessário que o formulário seja preenchido eletronicamente e incluído como documento no SEI e liberado para assinatura eletrônica externa do voluntário (atenção: não será aceito em formato PDF). Passo a Passo para anexar o formulário no Processo SEI:
1. Preencher o cadastro base em documento word;
2. Criar um documento no processo SEI chamado "Formulário";
3. Copiar e colar as informações do documento word para o documento "Formulário" do SEI;
4. Liberar para assinatura externa do voluntário.
RENOVAÇÃO DE VÍNCULO DE VOLUNTÁRIOS
A unidade acadêmica deverá encaminhar o pedido de renovação, por meio do processo inicial de adesão ao serviço voluntário, com até 30 (trinta) dias de antecedência do término da vigência do termo, com a seguinte documentação:
- Formulário de adesão/renovação de voluntário (Documento no SEI), assinado pelo chefe do departamento e pelo(a) diretor(a) do(a) Instituto/Faculdade.
- Carta de intenção do candidato, datada e assinada, declarando o interesse na renovação ao serviço voluntário, autenticada no SEI.
IMPORTANTE: caso não seja possível mais efetuar a renovação devido ao término de vigência do termo original, um novo pedido de adesão ao Serviço Voluntário deverá ser apresentado através de novo processo SEI, ensejando a assinatura de novo termo de adesão e geração de nova matrícula funcional.
ENCERRAMENTO DO VÍNCULO
DESLIGAMENTO E RESCISÃO
- Para rescisão do termo antes do término do prazo previsto, o voluntário deverá redigir uma declaração de desistência e entregá-la ao Departamento.
- Em caso de desligamento por término da vigência do termo, a solicitação deve ser feita diretamente ao departamento com 30 (trinta) dias de antecedência do término de vigência do termo de adesão.
- Na sequência, o processo deve ser encaminhado à CPROV pela unidade acadêmica responsável para as providências necessárias juntamente com despacho assinado pela chefia da unidade manifestando ciência do pedido de desligamento / rescisão.
DOCUMENTOS - DOWNLOAD
Documentos cadastrais para download
- Formulário de Cadastro Base PESQUISADOR COLABORADOR/VOLUNTÁRIO disponivel no link (clique aqui)
- Formulário de Cadastro Base PESQUISADOR COLABORADOR/VOLUNTÁRIO COM VÍNCULO ANTERIOR - Para candidato que possuiu/possui vínculo como docente/pesquisador com a UnB (clique aqui)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Caso o voluntário desempenhe atividades de natureza técnica (i.e. que não configure atividade docente e/ou de pesquisa), o processo deverá ser direcionado à Coordenadoria de Planejamento e de Alocação de Pessoal (CPAP) para as providências necessárias.
- Dúvidas referentes à Gestão de Pessoas (como obter declaração de período em que atuou como voluntário) devem ser tratadas com a Coordenadoria de Atendimento (COATE), que está localizada no 1º andar do Prédio da Reitoria, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Caso necessite de uma declaração específica sobre o desempenho das atividades acadêmicas ministradas, pode solicitar diretamente no departamento em que exerceu suas atribuções como voluntário.
- Se necessitar de cópia do termo de adesão/renovação, pode solicitar diretamente na secretaria de seu departamento, responsável pela guarda de seu processo SEI durante a vigência de seu vínculo, ou na CPROV.
- Dúvidas ou questões relativas ao sistema SIGAA devem ser vistas diretamente com a Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), responsável por conceder as habilitações de acesso e pela gestão desse sistema. Maiores informações na página http://saa.unb.br/130-contato.
ACESSO AO SEI E E-MAIL INSTITUCIONAL
SOLICITAÇÃO DE E-MAIL INSTITUCIONAL: Caso o(a) professor(a) voluntário(a) necessite dispor de e-mail funcional (domínio @unb.br), as solicitações devem ser realizadas conforme orientações presentes na página https://sti.unb.br/ser-e-mail-institucional -> Formulário de E-mail Funcional. O termo de adesão deverá ser apresentado para fins de comprovação de vínculo com a UnB. Para maiores informações, entrar em contato diretamente com a STI através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
ACESSO AO SEI: Havendo necessidade de dispor de permissão para acesso ao SEI, a unidade deve encaminhar solicitação para a CPROV, com anuência da chefia, o pedido de acesso à caixa SEI (maiores informações sobre como instruir o pedido estão disponíveis na Carta de Serviços do SEI).
Ressalta-se que este procedimento deve ser realizado apenas para os casos em que haja real necessidade de utilização do SEI para desempenho das atividades e deverá estar acompanhado de justificativa fundamentada da chefia da unidade, indicando os motivos de o(a) voluntário(a) ter acesso ao SEI interno, para autorizar a sua liberação no Sistema de Permissões, tendo em vista não ser usual que essa categoria acesse as caixas SEI internas da Universidade.
Observação: o acesso concedido obedecerá ao disposto no Memorando-Circular nº 0013/2020/DGP () e na Instrução da Reitoria n. 0003/2016, que regulamenta o uso do SEI na UnB. Por não fazerem parte do quadro permanente da UnB, voluntárioss enquadram-se na categoria determinada pelo Art. 33 da referida Instrução, recebendo permissão como "Colaborador UnB", a qual possui algumas limitações, dentre elas a de não poder assinar documentos. Se necessário, a assinatura deverá ser como usuário externo.