Orientações referentes à nomeação e à posse
ETAPAS DO PROCESSO PARA POSSE E EXERCÍCIO
(atualizado em 16/01/2024)
Procedimentos iniciais a serem adotados:
Após a publicação da nomeação do candidato no Diário Oficial da União (DOU), a Coordenadoria de Planejamento e Alocação de Pessoal (CPAP), unidade vinculada à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Movimentação (DPAM) do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), sempre realiza uma reunião de boas-vindas exclusivamente com os candidatos nomeados. O objetivo da reunião é apresentar aos candidatos as etapas que estes deverão seguir e, de forma resumida e objetiva, realizar uma breve explanação sobre a instituição. Esta reunião será realizada por vídeo conferência.
As comunicações serão prioritariamente por e-mail, portanto, orientamos que fiquem atentos às mensagens e observem também as caixas de “spam”.
Orientamos que estejam atentos ao e-mail cadastrado junto ao CEBRASPE. As comunicações serão a partir dos dados de cadastro no ato da inscrição no concurso.
A partir da publicação da nomeação no DOU, os candidatos deverão observar as seguintes orientações:
1 - Ao participar da Reunião de Boas-vindas na data e hora agendadas, o candidato receberá orientações para o envio dos documentos referentes ao Requisito Básico para o Cargo que foi aprovado. Os documentos estão especificados no Edital de Abertura do certame ao qual o candidato participou e deverão ser enviados digitalizados (no formato “pdf” e em único arquivo) para análise.
Antes do envio dos documentos, é importante que o candidato verifique se o Diploma/Certificado está assinado, caso haja o campo para assinatura “diplomado/formando”, e se a digitalização está com qualidade de legibilidade e enquadramento.
Após a Reunião de Boas-vindas, os documentos deverão ser anexados ao processo, via acesso externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
2 - Junto ao(s) documento(s) de comprovação do Requisito Básico exigido para o cargo, o candidato deverá enviar um documento de identificação (RG + CPF, ou CNH). Orientamos que os documentos sejam preferencialmente nato digitais (com código de comprovação de autenticidade). Caso não seja possível, permanece a regra do envio desses documentos digitalizados, em único arquivo no formato “pdf”, observando a qualidade de legibilidade e enquadramento.
Posteriormente, caso haja necessidade, os candidatos serão convocados para apresentação daqueles documentos que são originalmente físicos, para autenticação administrativa, em atendimento presencial a ser agendado.
3 - Realizar cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por meio do link (clique aqui). As instruções relacionadas ao uso do SEI poderão ser consultadas no manual do usuário externo (clique aqui).
4 - O candidato será orientado quanto a assinatura eletrônica de documentos, como por exemplo: declarações, formulários, termo de posse, e .em relação a inserção de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Cabe ressaltar que os documentos assinados eletronicamente possuem classificação de “assinatura eletrônica qualificada”, que utiliza certificado digital, conferindo o mais elevado nível de confiabilidade e identidade do documento (Informação nº 31/2022/DGP / ASCOL / COLEP e Lei 14.063/2020).
5 - Preencher o currículo enviado em e-mail específico para a avaliação do perfil do candidato, quando for solicitado.
É de responsabilidade do candidato a atualização dos dados pessoais, principalmente referentes a endereço residencial, telefone e e-mail, para as comunicações oficiais.
Após a anexação dos documentos do processo -- Requisito Básico, RG e CPF (ou CNH) -- a equipe do Decanato de Gestão de Pessoas - DGP realizará a instrução do processo de análise do Requisito Básico, verificando a compatibilidade do apresentado pelo candidato com o exigido por Edital e por Lei. A referida instrução é encaminhada à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Movimentação (DPAM) para decisão quanto à homologação ou não do Requisito Básico do candidato. As orientações referentes à homologação de Requisito Básico e demais etapas do processo seguem abaixo:
Homologação do Requisito Básico
- O candidato receberá um e-mail com o resultado da análise do Requisito do cargo, tanto em caso positivo, quanto em caso negativo;
- A resposta quanto à homologação/não homologação do Requisito Básico será dada respeitando-se os prazos previsto em Lei.
Exames Laboratoriais
Considerando as exigências do edital de abertura do concurso público, o candidato deverá providenciar os seguintes exames laboratoriais para apresentar à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), vinculada à Diretoria de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho (DSQVT):
BIOQUÍMICA • Ácido úrico; • Colesterol Total / Frações; • Creatinina; • Gama GT; • Glicose; • TGO / AST; • TGP / ALT; • Uréia; • Triglicerídeos; • Tipagem sanguínea; |
HEMATOLOGIA • Hemograma completo + Tipagem sanguínea com fator RH;
IMUNOLOGIA • Sorologia Chagas; • Sorologia Sífilis / VDRL;
URINÁLISE; • EAS |
Informações sobre quando realizar os exames médicos listados e como realizar a perícia médica deverão ser consultadas junto à Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida no trabalho pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Observação importante: O prazo de validade dos exames admissionais é de 3 (três) meses contados da realização dos exames a sua apresentação ao médico na Perícia Admissional.
Etapas referentes aos exames laboratoriais:
1- Fazer os exames laboratoriais (no laboratório a ser escolhido pelo candidato);
2- Agendar a perícia médica na Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde – CPOS nos telefones (61) 3107-3711 ou 2028-5516, ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , caso não consiga contato pelos telefones inicialmente;
3- Comparecer à consulta na data pré-agendada no HUB - Ambulatório II, levando os exames;
4- A área de saúde irá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que será anexado no seu processo de provimento.
POSSE
1 - Preencher o Formulário de Cadastro Base e encaminhá-lo por e-mail em formato “word” (docx). O formulário deve ser enviado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
(Clique aqui para baixar o documento para preenchimento. Este formulário é anexado também ao e-mail em que convocamos o candidato e o informamos sobre sua nomeação);
2 - Anexar ao processo de nomeação os documentos (nato digitais ou digitalizados) abaixo, essenciais para a posse em cargo público efetivo, organizados em grupos* de arquivos em “pdf”:
*Documentos agrupados 1 (requisito básico):
- Diploma de escolaridade exigido para o cargo devidamente assinado pelo diplomado*;
- Registro profissional no conselho de classe, quando exigido por lei;
- Carteira de Identidade / Registro Geral** (Imprescindível para fins de pagamento);
- Cadastro de Pessoa Física/CPF***.
* Requisito básico de Secretário Executivo - Letras
** é permitido o envio de CNH (carteira nacional de habilitação), onde constam o número do RG e do CPF.
*** RG que contenha o número do CPF é o suficiente, dispensando o envio de CPF separado.
*Documentos agrupados 2 (documentos pessoais):
- Título de eleitor (ou e-título);
- Certidão de quitação eleitoral emitida no sítio TSE OU comprovante de votação nas duas últimas votações;
- Certificado de reservista /dispensa militar;
- Em caso de outro vínculo empregatício, enviar declaração com a carga horária.
*Documentos agrupados 3 (documentos dos dependentes ou comprovantes de vínculos):
- Certidão de Casamento (ou Averbação de Divórcio, ou Certidão de União Estável), Carteira de Identidade/RG e Cadastro de Pessoa Física/CPF do cônjuge ou companheiro(a);
- Certidão de nascimento e Cadastro de Pessoa Física/CPF dos filhos dependentes;
- Carteira de identidade/RG e Cadastro de Pessoa Física/CPF de dependente, pai, mãe, padrasto, madrasta;
- Para filhos maiores de 21 anos e menores de 24 anos: apresentar a Declaração de Escolaridade.
a) A liberação para anexação de documentos ao processo será feita junto a liberação do Termo de Compromisso em relação à apresentação de documentos oficiais para autenticação.
3 - Após a conferência dos documentos, responderemos o e-mail indicando algumas datas e horários disponíveis para procedermos com a Tomada de Posse;
4 - Informar a data em que entrará em exercício: caso opte por entrar em exercício em data diferente da Posse, o candidato será informado sobre a área em que será lotado por e-mail e deverá se dirigir na data de exercício à unidade indicada. (a forma que se dará o exercício será definida junto a área de lotação)
Reiteramos que o(a) candidato(a) poderá ser convocado a apresentar-se a qualquer tempo munido da documentação física, caso seja necessário, em data e hora agendadas.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
Quanto ao envio
- Quando solicitados, os documentos* (nato digitais ou digitalizados) deverão ser anexados ao processo via acesso de usuário externo no SEI.
*Exceto as Declarações e o Formulário de Cadastro Base, que devem ser enviados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Quanto aos documentos nato digitais ou à digitalização
1 - Preferencialmente, os documentos enviados devem ser nato digitais, emitidos pelos sites e aplicativos oficiais da Administração Pública, com código/chave de autenticidade.
Atualmente, documentos como CNH, Título Eleitoral, Certidão de Quitação Eleitoral, Certificado de Dispensa Militar e até mesmo Diplomas já se encontram em versões emitidas diretamente de sites oficiais, com certificação de autenticidade.
2 - Verificar se o conteúdo foi contemplado de forma integral, frente e verso quando houver. Não serão aceitos documentos com conteúdo digitalizado parcialmente ou ilegíveis.
3 -A anexação de documentos ao processo não é o suficiente para fins de conclusão do processo de posse. O candidato pode ser convocado a qualquer tempo a apresentar os documentos originais para análise.
Recomendamos que os procedimentos acima descritos sejam observados com atenção e realizados de forma organizada, para evitar imprevistos.
Caso o candidato não possa participar da Reunião de Boas-vindas, entrar em contato com a CPAP pelo número (61) 3107-0440, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Providenciaremos o link da gravação da reunião realizada.
Reiteramos que as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e que a inveracidade de informações ou a não integridade de documentos pode ensejar em responsabilização civil, penal e administrativa.
Informações Adicionais
- Servidores que são acionistas, cotistas ou comanditários:
- A lei 8112/1990 não estabelece o percentual da cota de participação. Entretanto, ele deverá comprovar que não é Administrador nem Gerente.
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
- Servidores que irão trabalhar 60 horas:
- Caso o candidato se encaixe em uma situação em que lhe é permitida a acumulação de cargos públicos, deverá apresentar declaração do órgão em que trabalha, informando a carga horária.
- Diploma em língua estrangeira como requisito para ocupação de cargo efetivo:
- O diploma deverá estar revalidado.
- Conta bancária:
- A conta bancária, indicada na ficha de cadastro base (contida no Formulário de Cadastro Base), deverá ser conta corrente e individual.
- Bancos aceitos - Circular 12/DGP (Veja aqui)
- Candidatos que já são servidores públicos:
- Se o candidato já for servidor público e não existir a possibilidade de acumulação de cargos públicos, somente poderá tomar posse apresentando solicitação de vacância ou exoneração.
- Nesses casos, a posse, o exercício e a vacância deverão acontecer no mesmo dia*.
*O pedido de vacância deverá ter a mesma data da posse.
- Candidatos que já são empregados públicos:
- Caso o candidato seja empregado público e não haja possibilidade de acumulação de cargos públicos, a data de baixa na carteira deverá ser, obrigatoriamente, até o dia da posse.
- Dependentes:
- Requerimento de Auxílio Pré-escolar (concedido para dependente com até seis anos de idade, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento e Cadastro de Pessoa Física/CPF dacriança).
- Desejável que os pais do servidor(a) sejam lançados no Cadastro Base de dependentes para o caso de concessão de licença para acompanhamento.
Orientamos que, caso possua alguma dúvida, consulte o campo de "Perguntas Frequentes" logo abaixo.
Principais canais de comunicação e funcionalidades: |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – Para envio de dúvidas, confirmações de recebimento de e-mail, solicitações de desistência, informações gerais.
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Perguntas Frequentes
1) Quantos candidatos foram convocados até o momento?
As informações sobre nomeação, posse e exercício estão disponíveis no site de Concursos da UNB, na aba referente a cada certame.
2) Se um candidato classificado em posição anterior à minha perder o prazo para posse, eu tenho direito de ser convocado?
A reposição de candidatos que perderam o prazo poderão ocorrer nos próximos lotes de nomeação de acordo com a necessidade e estratégia institucionais.
Reiterando que o direito líquido e certo à nomeação é apenas para os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital. Em todos os outros casos, a Administração tem discricionariedade para definir se e quando novas nomeações devem ocorrer.
3) Se um candidato desiste tenho direito de ser convocado?
Quando um candidato desiste da nomeação antes de sua publicação, o próximo candidato assume sua posição na ordem de convocação.
Quando um candidato desiste de sua nomeação após a publicação, a sua reposição poderá ocorrer nos próximos lotes de nomeação se houver interesse da Administração.
4) Quando não existe candidato aprovado nas cotas ou PCD, os candidatos da ampla concorrência possuem direito de serem convocados?
Sim. Quando não existe candidato aprovado para a reserva de vagas de cota ou PCD, essas vagas são transferidas para a ampla concorrência automaticamente.
5) Ainda não tenho o diploma. Posso apresentar apenas o certificado?
Sim. No entanto, assim como o diploma, reiteramos que o certificado será analisado pelos servidores da área de provimento quanto a sua compatibilidade com o exigido em lei e pelo edital e poderá ser acatado ou não como comprovação de cumprimento do requisito básico para investidura em cargo efetivo.
6) Quantas vagas estão disponíveis para o meu cargo na FUB?
As informações sobre quantidade de vagas disponíveis poderão ser consultadas no site de Concursos da UNB, na aba Quadro de vagas ocupadas e desocupadas por cargo dos Técnicos Administrativos em Educação.
7) Quando serei convocado? Tenho direito à nomeação?
As convocações acontecem de acordo com a organização e estratégia da Instituição e apenas são divulgadas pelos meios oficiais de comunicação, em respeito aos princípios da impessoalidade e da publicidade.
Em relação ao direito à nomeação, apenas os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas ofertados no edital possuem direito líquido e certo. Os candidatos classificados em cadastro reserva possuem apenas expectativa de nomeação e dependem da necessidade de pessoal da FUB.
Na ocasião da nomeação, entraremos em contato com os candidatos por email. Tentativas de contato via telefone e telegrama também poderão ocorrer caso haja necessidade. A CPAP utiliza os dados que foram prestados à banca examinadora no momento da inscrição no concurso. Caso os seus dados tenham mudado, recomendamos entrar em contato para atualização das informações. Encaminhe e-mail paraEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando atualização das informações em nosso cadastro, preferencialmente antes de sua nomeação.
8) Existe previsão para novo lote de nomeações?
As nomeações dos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas serão realizadas durante a validade do concurso. Os candidatos que fazem parte do cadastro reserva serão convocados de acordo com a necessidade de pessoal da Universidade, respeitando também a validade do concurso.
9) Quais são os critérios para convocação de Cotas?
Os critérios utilizados respeitam a Lei 12.990/14 e o edital de abertura do concurso. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 3 (três). Das vagas ofertadas no edital, 20% serão reservadas aos negros. Na hipótese dos 20% de vagas reservadas resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
10) Quais são os critérios para convocação de PCD?
Os critérios utilizados respeitam o edital de abertura do concurso, a Lei n. 8.112/90 e o Decreto n. 9.508/2018. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a cinco. Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, até 20% serão providas com candidatos com deficiência - conforme estabelecido no Art. 5º § 2º da Lei n. 8.112/1990.
A porcentagem é publicada no edital do concurso. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área.
11) Como faço para solicitar recolocação para o final do cadastro de aprovados? Quais são os procedimentos?
O candidato interessado em solicitar recolocação para o final do cadastro ("pedido de final de fila") deverá encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e seguir as orientações que serão encaminhadas pela equipe em resposta à solicitação.
O Termo de solicitação de reclassificação deverá ser assinado antes da nomeação. O direito à recolocação/reclassificação só é devido aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital.
Reiteramos que, a partir da ciência e publicação referente à solicitação de reclassificação, o candidato passará a constar no último lugar do cadastro de aprovados, oou seja, passará a constar no último lugar do cadastro reserva da lista compatível (ampla/cota/PCD).
12) Como faço para entregar o termo de desistência? Quais são os procedimentos?
O candidato que quer desistir de sua nomeação deverá encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., manifestando sua intenção e aguardar as demais instruções sobre o procedimento de desistência.
13) Quais são os documentos necessários para tomar posse?
A relação de documentos e os procedimentos para a posse estão disponíveis no site de Concursos da UNB, na aba "Orientações referentes à nomeação e à posse".
14) Gostaria de saber qual será a minha lotação.
As informações sobre lotação de novos servidores só serão repassadas no momento do efetivo exercício do candidato. A lotação não é uma escolha do candidato. A lotação é feita de acordo com o interesse e necessidade da Administração e, se possível, é conciliada com a expectativa do candidato, que terá a oportunidade de demonstrar sua intenção a partir do preenchimento de currículo e/ou da participação em entrevista, quando for o caso.
15) Quando posso solicitar o incentivo à qualificação?
O candidato pode solicitar após início do exercício. Para informações sobre incentivo à qualificação, entrar em contato com a Coordenadoria de Acompanhamento da Carreira - CAC, pelo número 3107-0434.
16) Como devo proceder com a vacância do órgão que trabalho para tomar posse na FUB?
O candidato deverá solicitar a vacância após a homologação do seu requisito básico e a realização de seu Exame Admissional, de forma a coincidir o dia de sua vacância com o dia de sua posse na UnB.
Esse documento com a solicitação da vacância deverá ser encaminhado à CPAP junto aos demais documentos para a posse. A apresentação do requerimento da vacância junto ao recibo do órgão em que o servidor atuava é suficiente para comprovação no momento da posse, não havendo necessidade de publicação da referida no Diário Oficial da União antes da investidura no cargo.
Não é recomendado o pedido de vacância antes do agendamento da posse. O agendamento só acontecerá após a análise completa dos documentos essenciais à posse, medida essa necessária para comprovação de que não há inadequações ou impedimentos à investidura do candidato no cargo.
17) Gostaria de saber como faço para solicitar redistribuição.
Para informações sobre redistribuição, entrar em contato com a Coordenadoria de Acompanhamento e Movimentação - CAM, pelo número 3107-0404.
18) Quero solicitar minha remoção. Quais são os procedimentos?
Para informações sobre remoção, entrar em contato com a CAM, pelo número 3107-0404.
19) Quais são os procedimentos para aproveitamento de cadastro reserva de outras IFES/órgãos?
O aproveitamento de cadastro reserva só será realizado se a FUB tiver nomeado os candidatos que possuem direito líquido e certo de nomeação e se o cadastro a ser cedido não prejudicar o andamento das atividades da Universidade. A solicitação é feita pelo órgão interessado, e será analisada pelo Decanato de Gestão de Pessoas.
20) Fiz o meu cadastro no SEI, mas não consigo acessar.
O seu cadastro só será liberado quando for o momento de realizar alguma das assinaturas necessárias ao andamento do processo. Antes disso, apesar de efetivar o cadastro como usuário externo, o acesso permanecerá indisponível.
21) Se eu já sou servidor da UnB, preciso me cadastrar de novo no SEI?
Sim. A assinatura nos documentos (formulário, termo de posse etc) no SEI é feita como usuário externo, e não como servidor da Universidade.
22) Esqueci a minha senha do SEI. Como faço para recuperar?
Solicite a recuperação da senha na página do cadastro do SEI. Recomendamos que ao fazer o seu cadastro, anote a sua senha. Assegure-se de que tenha a senha em mãos no dia de sua posse.
23) Como faço para assinar documentos no SEI?
O candidato poderá tirar dúvidas em relação à assinatura de documentos no Sei por meio do Manual do usuário.
Caso o candidato tenha dúvidas em relação à assinatura dos documentos quando houver a liberação, ele poderá entrar em contato com a equipe CPAP pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou pelo telefone 3107-0440.
A liberação para assinatura eletrônica será por um servidor da Universidade, que estará disponível para sanar possíveis dúvidas.
24) Já mandei meus documentos, mas gostaria de fazer alteração. Como proceder?
Você pode encaminhar novamente os seus documentos atualizados por e-mail, indicando no campo "Assunto" que houve retificação.
25) Eu ainda não tenho a conta do banco. Como faço para tomar posse?
Apresente o termo de posse ao banco para abertura da conta. Em seguida, informe à CPAP os seus dados bancários para complementar o seu cadastro. O seu processo não será encaminhado para a área de cadastro até que as informações bancárias sejam apresentadas.
26) Eu ainda não tenho PIS/PASEP/NIT. Como devo proceder para gerar o número?
O número do PASEP é criado pela Universidade de Brasília após a sua posse. Não é necessário tomar nenhuma providência. Solcitamos, apenas, que sinalize no formulário de cadastro que não possui o número.
27) Quem posso cadastrar como dependente?
Podem ser cadastrados como dependente os seus pais, cônjuge e filhos. Irmãos não podem ser cadastrados como dependente. Para o cadastro, será necessário digitalizar os documentos dos dependentes e apresentar os originais quando requeridos por esta Universidade.
Caso os dependentes tenham documentos originalmente digitais (nato digitais), recomendamos o envio por e-mail, pois documentos de origem digital que possuem chave de autenticação dispensam a apresentação física (impressa).
A cópia autenticada em cartório também pode ser apresentada. A falta dos documentos dos dependentes não é impedimento para posse. O cadastro poderá ser feito após exercício. O cadastro tem a finalidade de possibilitar o acompanhamento do dependente em caso de doença na família, portanto, não é necessário que haja dependência econômica.
28) Quais são os requisitos básicos que devo apresentar?
Os requisitos básicos constam no edital de abertura do concurso, no item "cargos", no tópico "requisito".
Exemplo:
Cargo: Administrador;
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.
29) Com a recente implantação do SEI na UnB, como devo proceder com o encaminhamento de documentos?
A CPAP receberá os documentos digitalizados em formato "PDF" via e-mail e, posteriormente, quando convocado, o candidato deverá apresentar os documentos originais.
No caso de documentos originalmente digitais (nato digitais), a apresentação de originais físicos (impressos) ficam dispensadas.
Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
30) Em qual formato os documentos devem ser encaminhados?
O Formulário e as Declarações devem ser encaminhados em Word (formato .docx).
O Requisito Básico e Documentos para Posse em formato PDF, necessariamente.
Não serão aceitos documentos que não estejam nesse formato. Não serão aceitos arquivos .jpeg ou .png convertidos em PDF.
31) A participação na reunião de orientação é obrigatória?
Não, porém na reunião de orientação são repassados procedimentos importantes para sua posse e exercício.
32) A UnB disponibiliza pedido de exame laboratorial?
Sim. Na reunião de orientação o médico da UnB emite o pedido para os candidatos. Caso não compareça na reunião, entre em contato com a área de saúde, por meio dos telefones 3107-3711 ou 2028-5516, para solicitar o pedido.
33) Como faço para agendar a perícia médica e emitir o ASO?
A perícia médica é agendada pelo candidato. Entre em contato com a área de saúde, pelos telefones 3107-3711 ou 2028-5516, ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Não é necessário trazer o Atestado de Saúde Ocupacional no momento da posse. O documento será inserido no processo por esta Coordenadoria de Planejamento e Alocação de Pessoal.
34) Como ter acesso ao resultado da análise do requisito básico?
O resultado do requisito básico será encaminhado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição para o concurso, junto ao CEBRASPE.
35) Não moro em Brasília. Como faço para comprovar meu endereço? E se o meu comprovante de residência não tiver em meu nome?
O endereço é declarado no Formulário de cadastro, não mais necessitando de envio de comprovante de residência. É de responsabilidade do candidato as informações de declarações prestadas e a inveracidade destas está sujeita à penalidade administrativa, civil e penal.
36) Qual o prazo que tenho para tomar posse e entrar em exercício?
O prazo para investidura no cargo (posse) é de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil após sua nomeação, e 15 (quinze) dias para entrar em efetivo exercício, a contar da data da sua posse. Não haverá prorrogação do prazo.
37) Meu registro no conselho de classe é de outro Estado. Posso tomar posse para atuar no Distrito Federal?
É recomendável que seja feita a transferência do seu registro para o Distrito Federal, possibilitando assim a sua atuação no DF.
38) Eu perdi o meu RG. Posso tomar posse com a minha carteira de habilitação?
Sim. É possível a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH para o processo de posse.
39) Já sou servidor público. Como faço para tomar posse na FUB?
No momento da posse, apresente o seu pedido de vacância. Em caso de acumulação, haverá necessidade de envio de declaração com a carga horária, assinada pelo órgão/instituição em que atua.
40) Como faço para agendar a minha posse e meu exercício?
A CPAP organiza a posse e exercícios coletivos, que fica a critério do candidato a participação. A data da posse coletiva é informada na reunião de orientação. Os candidatos que não tenham interesse em participar deverão enviar a solicitação via e-mail, pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , que será analisada em termos de viabilidade, respeitando todos os prazos e trâmites processuais .
Pedimos que aguarde a resposta com a análise da solicitação do agendamento.
41) Como faço para entregar documentos na CPAP?
Para melhor atender o candidato, a CPAP trabalha com atendimentos agendados. Para agendar a entrega de documentos, entre em contato pelos canais de comunicação: e-mail ou telefone.
42) Qual o prazo de validade dos exames laboratoriais para apresentação no exame admissional?
Os exames laboratoriais tem o prazo de validade de 3 meses.
43) Qual é o prazo de validade do meu concurso?
Edital | Prazo de validade | Data de homologação | Situação | |
FUB 2014/2 | 2 anos | Cargos 9,11 e 14 | Publicado no DOU de 19/05/2015 | Prorrogado (Prorrogação publicada no DOU em 12/05/2017) |
Cargos 13 e 15 | Publicado no DOU de 25/03/2015 | Prorrogado (Prorrogação publicada no DOU em 08/03/2017) | ||
FUB 2015/1 | 2 anos | Cargos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,10, 11, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 32, 34, 36, 37 e 38 | Publicado no DOU de 30/10/2015 | Prorrogado (Prorrogação publicada no DOU em 13/10/2017) |
Cargos 8, 16, 25, 27 | Publicado no DOU de 27/11/2015 | Prorrogado (Prorrogação publicada no DOU em 13/10/2017) | ||
FUB 2016/1 | 2 anos |
Cargos 10,11,12,13,14,15,16,17,18, 19 |
Homologado em 04/04/2017, Publicado no DOU de 30/03/2017 |
Prorrogado (Prorrogação publicada no DOU em 01/04/2019) Prazo do concurso suspenso (Suspensão publicada no DOU em 26/10/2022) |
Cargos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 20 | Homologado em 04/04/2017, Publicado no DOU de 03/04/2017 |
Prorrogado (Prorrogação publicada no DOU em 01/04/2019) Prazo do concurso suspenso (Suspensão publicada no DOU em 26/10/2022) |
||
FUB 2018/1 | 2 anos | Todos os cargos | Homologado em 12/03/2019, Publicado no DOU de 14/03/2019 |
Prorrogado (Prorrogação publicada no DOU em 09/03/2021) Prazo do concurso suspenso (Suspensão publicada no DOU em 26/10/2022) |
FUB 2022/1 |
2 anos | Todos os cargos. | Homologado em 21/06/2022, Publicado no DOU de 22/06/2022, seção 3, página 103. | Prorrogado (Prorrogação publicada no DOU em 03/05/2024) |
Fonte: DGP/DPAM/CPAP.
44) Passei no concurso de outra IFES e a Universidade de Brasília tem vaga para o meu cargo, como faço para ser aproveitado?
O aproveitamento de cadastros somente se dá por interesse da administração, quando não há candidatos aprovados em concurso da instituição. Sendo assim, ainda que a instituição tenha vaga e seja do seu interesse o aproveitamento, não há nada que possa ser feito, pois esse processo não se inicia por provocação de agente externo à instituição.
Ademais, é previsto por Lei que o cadastro somente pode ser aproveitado por outra Instituição que tenha exercício na mesma região da instituição para qual o servidor prestou o concurso público. Sendo assim, no caso da Universidade de Brasília, a única instituição que funciona na mesma região é o Instituto Federal de Brasília - IFB, para o qual é possível aproveitamento de cadastro por iniciativa da Administração (UnB e IFB).
45) Precisarei me apresentar na Universidade presencialmente durante o período de emergência em saúde pública para realizar os procedimentos de posse?
Durante o período de emergência em saúde pública, os procedimentos de posse foram adaptados para a execução de forma remota. Desta maneira, a apresentação presencial dos novos servidores será informada com antecedência, caso haja tal necessidade.
Acolhimento dos novos servidores da FUB
Em setembro de 2016, a Coordenadoria de Planejamento e Alocação de Pessoal aplicou pesquisa com o servidores, que entraram em exercício na Universidade entre os meses de junho e julho, com o objetivo de avaliar o seu trabalho de recepção e orientação dos candidatos nos procedimentos de posse e exercício e ter conhecimento sobre as impressões que os servidores tiveram sobre o seu acolhimento no local do trabalho.
Os resultados dessa pesquisa podem ser observados no seguinte link: Resultados da 1ª pesquisa de avaliação do atendimento da CPAP
Para mais informações sobre os concursos públicos para os cargos técnico-administrativos em educação da Fundação Universidade de Brasília (FUB), entre em contato com a Coordenadoria de Planejamento e Alocação de Pessoal (CPAP), da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Movimentação.