A Resolução CEPE 0047/2022 dispõe sobre a vinculação de Pesquisadores Colaboradores na Universidade de Brasília.
A categoria de Pesquisador Colaborador da Universidade de Brasília tem como objetivo oferecer oportunidade a pesquisadores externos, vinculados ou não a outra instituição, e a servidores vinculados à Universidade de Brasília nas carreiras técnicas de colaborarem em pesquisas nesta Universidade.
Aos Pesquisadores Colaboradores é assegurado, pela Universidade de Brasília, direitos e prerrogativas, tais como o acesso aos serviços regularmente oferecidos (Biblioteca, Restaurante e Centro Olímpico), bem como o patrocínio formal de atividades intelectuais, sem ônus para a Universidade de Brasília (UnB).
A participação como Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o Pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos Servidores, bem como a contagem de tempo de atuação como de serviço público.
CATEGORIAS
A Resolução CEPE estabelece as seguintes categorias de participação na Universidade de Brasília como pesquisador(a) colaborador(a), com características estabelecidas:
- Pesquisador Colaborador Sênior: possui o título de Doutor e experiência superior a quatro anos na coordenação e execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento;
- Pesquisador Colaborador Pleno: possui o título de Doutor com experiência de seis anos com participação em projetos de pesquisa;
- Pesquisador Colaborador Assistente: possui o título de Doutor, Mestre ou com qualificação e experiência de pelo menos quatro anos em projetos de PD&I e realiza pesquisa supervisionada por um Professor da Universidade de Brasília;
- Pesquisador Colaborador Júnior I: possui curso superior completo e realiza pesquisa supervisionada por um Pesquisador da Universidade de Brasília;
- Pesquisador Colaborador Júnior II: não possui curso superior completo e participa de pesquisa supervisionada por um Pesquisador da Universidade de Brasília.
Observações:
- Pesquisadores Assistente e Júnior somente poderão atuar sob supervisão de Professor da Universidade de Brasília;
- Pesquisadores Colaboradores Sênior e Pleno poderão participar de atividades didáticas nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, desde que autorizados pelo Colegiado competente e previsto no Plano de Trabalho;
- O prazo máximo do vínculo será de cinco anos, podendo ser renovado. Ao final do período, o Pesquisador Colaborador deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, a ser aprovado pelo Colegiado em que está vinculado.
NOVA ADESÃO
Os pedidos deverão ser encaminhados diretamente da Unidade Acadêmica à Coordenadoria de Provimento (CPROV), em observância ao Art. 8º da Resolução 0047/2022, que determina: "aprovado no âmbito do Colegiado competente, o processo deve ser encaminhado para registro no Decanato de Gestão de Pessoas (DGP)".
Documentos necessarios para a adesão como pesquisador colaborador - Categorias: SÊNIOR E PLENO. (Artigo 6°, Resolução 0047/2022)
- Formulário específico disponível para uso pelos usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UnB), como "Formulário Específico Pesquisador Colaborador";
- Currículo Lattes atualizado do candidato nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação;
- Projeto de Pesquisa, contendo a formulação do problema, o objetivo, a justificativa, a metodologia e o cronograma de execução;
- Cópia do diploma de Doutorado, frente e verso e assinado(s) no campo "Diplomado", expedido por instituição nacional ou estrangeira, autenticado no SEI (diplomas eletrônicos não há necessidade de autenticação).;
- No caso de renovação, deverá ser apresentado um relatório de atividades executadas no período anterior;
- Cópia da ata da reunião do colegiado do respectivo Programa de Pós-Graduação/Centro/Departamento/Faculdade/Instituto que aprova o pedido de adesão do(a) pesquisador(a) colaborador(a) ou despacho com aprovação Ad Referendum assinado pelo(a) presidente do colegiado, indicando a reunião na qual a adesão será apreciada, em atendimento ao disposto na Resolução do CEPE.
Documentos necessarios para a adesão como pesquisador colaborador - Categorias: ASSISTENTE, JUNIOR I E JÚNIOR II. (Artigo 7°, Resolução 0047/2022)
- Formulário específico disponível para uso pelos usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UnB), como "Formulário Específico Pesquisador Colaborador";
- Projeto de Pesquisa do Professor Supervisor, devidamente identificado;
- Currículo Lattes atualizado do candidato a Pesquisador Colaborador nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação;
- Plano de Trabalho a ser executado pelo candidato a Pesquisador Colaborador, vinculado ao Projeto de Pesquisa do Professor Supervisor;
- Cópia do diploma da última titulação, frente e verso e assinado(s) no campo "Diplomado", expedido por instituição nacional ou estrangeira, autenticado no SEI (diplomas eletrônicos não há necessidade de autenticação);
- Em caso de renovação, deverá ser apresentado Relatório de Atividades;
- Cópia da ata da reunião do colegiado do respectivo Programa de Pós-Graduação/Centro/Departamento/Faculdade/Instituto que aprova o pedido de adesão do(a) pesquisador(a) colaborador(a) ou despacho com aprovação Ad Referendum assinado pelo(a) presidente do colegiado, indicando a reunião na qual a adesão será apreciada, em atendimento ao disposto na Resolução do CEPE.
Além dos documentos exigidos pelo resolução, é necessário constar no processo os seguintes documentos do(a) candidato(a), exigidos pelo Decanato de Gestão de Pessoas para registro de pessoal:
1. Documentos pessoais em arquivo único em PDF e autenticados no SEI pela unidade requisitante, contendo:
- RG (ou outro documento de identificação com foto) e CPF do candidato
- Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor
- Certificado de Reservista /Dispensa Militar (obrigatório somente para candidatos homens de até 46 anos)
- Para estrangeiros: incluir somente cópia da(s) página(s) do passaporte com as informações pessoais OU cópia do CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório com validade vigente.
2. Formulário de Cadastro Base, disponível em DOCUMENTOS - DOWNLOAD. É necessário que o formulário seja preenchido eletronicamente, incluído como documento no processo SEI de adesão e liberado para assinatura eletrônica externa do(a) pesquisador(a) - não serão aceitos Formulários em PDF. Passo a Passo para anexar o formulário no Processo SEI:
- Preencher o cadastro base em documento word;
- Criar um documento no processo SEI chamado "Formulário";
- Copiar e colar as informações do documento word para o documento "Formulário" do SEI;
- Liberar para assinatura externa do(a) pesquisador(a).
A CPROV irá analisar a solicitação e providenciar a expedição do termo de compromisso e responsabilidade que oficializa a adesão como pesquisador(a) colaborador(a). O documento será disponibilizado para assinatura eletrônica externa do(a) interessado(a), que receberá um e-mail com as instruções necessárias.
IMPORTANTE: somente a partir da assinatura do termo de compromisso que o(a) interessado(a) terá seu vínculo como pesquisador(a) colaborador(a) oficializado com a Universidade de Brasília.
RENOVAÇÃO
A unidade acadêmica deverá encaminhar o pedido de renovação, por meio do processo inicial de adesão de pesquisador, com até 40 (quarenta) dias de antecedência do término da vigência do termo, conforme resolução 0047/2022: "A renovação deverá ser solicitada até 40 (quarenta) dias antes do término da vigência, acompanhada do Relatório de Atividades desenvolvidas no período anterior e formulário específico de solicitação do registro. Findo esse prazo, deverá ser estabelecido novo processo."
ENCERRAMENTO DO VÍNCULO
DESLIGAMENTO E RESCISÃO
A condição de Pesquisador Colaborador poderá ser encerrada por:
I - manifestação de vontade do Pesquisador Colaborador;
II - manifestação do Professor Supervisor;
III - por decisão do Colegiado competente, com base em parecer circunstanciado;
IV - término da vigência do termo de compromisso firmado com a Universidade de Brasília.
Observação: para rescisão do termo antes do término do prazo previsto, o pesquisador deverá redigir uma declaração de desistência / anuência e entregá-la à unidade na qual está vinculado(a), que se responsabiliza por dar andamento ao pedido. Na sequência, o processo deve ser encaminhado à CPROV pela unidade acadêmica responsável para as providências necessárias juntamente com despacho assinado pela chefia da unidade manifestando ciência do pedido de desligamento.
DOCUMENTOS - DOWNLOAD
Documentos cadastrais para download
- Formulário de Cadastro Base PESQUISADOR COLABORADOR/VOLUNTÁRIO disponivel no link (clique aqui)
- Formulário de Cadastro Base PESQUISADOR COLABORADOR/VOLUNTÁRIO COM VÍNCULO ANTERIOR - Para candidato que possuiu/possui vínculo como docente/pesquisador com a UnB (clique aqui)
Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 0047/2022
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Dúvidas referentes à Gestão de Pessoas (como informação sobre número de matrícula, requisição de ficha funcional ou obter declaração de período em que atuou como pesquisador) devem ser tratadas com a Coordenadoria de Atendimento (COATE), que está localizada no 1º andar do Prédio da Reitoria, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Caso necessite de uma declaração específica sobre o desempenho das atividades acadêmicas, pode solicitar diretamente na pós graduação em que exerceu suas atribuções como pesquisador.
- Se necessitar de cópia do termo de adesão/renovação, pode solicitar diretamente na secretaria de sua pós graduação, responsável pela guarda de seu processo SEI durante a vigência de seu vínculo, ou na CPROV.
- Dúvidas ou questões relativas ao sistema SIGAA devem ser vistas diretamente com a Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), responsável por conceder as habilitações de acesso e pela gestão desse sistema. Maiores informações na página http://saa.unb.br/130-contato
- Para solicitar e-mail institucional, deve-se dirigir à Escolinha de Informática (ICC ala centro, subsolo, sala 426) ou entrar em contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), encaminhando cópia do termo de adesão para comprovação do vínculo. Maiores informações na página https://sti.unb.br/.
ACESSO AO SEI E E-MAIL INSTITUCIONAL
SOLICITAÇÃO DE E-MAIL INSTITUCIONAL: Caso o(a) pesquisador(a) necessite dispor de e-mail funcional (domínio @unb.br), as solicitações devem ser realizadas conforme orientações presentes na página https://sti.unb.br/ser-e-mail-institucional -> Formulário de E-mail Funcional. O termo de adesão deverá ser apresentado para fins de comprovação de vínculo com a UnB. Para maiores informações, entrar em contato diretamente com a STI através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
ACESSO AO SEI: Caso haja necessidade de dispor de permissão para acesso ao SEI, a unidade deve encaminhar solicitação para a CPROV, com anuência da sua chefia, o pedido de acesso à caixa SEI (maiores informações sobre como instruir o pedido estão disponíveis na Carta de Serviços do SEI).
Ressalta-se que este procedimento deve ser realizado apenas para os casos em que haja real necessidade de utilização do SEI para desempenho das atividades e deverá estar acompanhado de justificativa fundamentada da chefia da unidade, indicando os motivos de o(a) pesquisador(a) ter acesso ao SEI interno, para autorizar a sua liberação no Sistema de Permissões, tendo em vista não ser usual que essa categoria acesse as caixas SEI internas da Universidade.
Observação: o acesso concedido obedecerá ao disposto no Memorando-Circular nº 0013/2020/DGP e na Instrução da Reitoria n. 0003/2016, que regulamenta o uso do SEI na UnB. Por não fazerem parte do quadro permanente da UnB, voluntárioss enquadram-se na categoria determinada pelo Art. 33 da referida Instrução, recebendo permissão como "Colaborador UnB", a qual possui algumas limitações, dentre elas a de não poder assinar documentos. Se necessário, a assinatura deverá ser como usuário externo.