Renovação contratual - professores substitutos
De acordo com a lei n. 8745/93, o prazo inicial de contratação de professores substitutos é de até 1 (um) ano. O contrato poderá ser renovado sucessivas vezes até se atingir um máximo de 2 (dois) anos.
Cabe ao departamento solicitar a renovação contratual. O pedido deverá ser encaminhado pelo departamento à CPROV com até 30 dias de antecedência do término do contrato no processo SEI original de contratação do(a) docente. Deverá informar o período de renovação, juntamente com a seguinte documentação:
a) Formulário Contratação/Renovação de Professor Substituto (modelo disponível no SEI), assinado pelos responsáveis na chefia de departamento e direção da unidade acadêmica;
b) Declaração de Acumulação ou não de cargos públicos (modelo disponível no SEI), assinada pelo(a) professor(a) substituto(a) como usuário externo no SEI.
O professor substituto não poderá ser novamente contratado, antes de decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
É responsabilidade das unidades acadêmicas fazer o controle dos contratos de seus docentes temporários, atentarem-se às datas de vencimento dos contratos e requisitarem a renovação em tempo hábil. Sob hipótese alguma será aceito pedido de renovação de contrato vencido.
Renovação contratual - professores visitantes
De acordo com a lei n. 8745/93, o prazo inicial de contratação de professores visitantes é de até 1 (um) ano. O contrato poderá ser renovado sucessivas vezes até se atingir um máximo de 2 (dois) anos, se brasileiros (natos ou naturalizados, incluindo aqueles que possuem dupla nacionalidade e uma delas é a brasileira) e de 4 (quatro) anos, quando se tratar de estrangeiros.
Se houver interesse da Unidade Acadêmica em renovar o contrato, esta deverá encaminhar o processo de contratação à Coordenadoria de Provimento (CPROV) respeitando os prazos a seguir:
- Brasileiros (nato ou naturalizados) ou estrangeiros com residência permanente ou com visto de longa duração: mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de término do contrato;
- Estrangeiros que necessitarão, também, de renovação do visto de residência como condição para renovação do contrato: mínimo de 60 (sessenta) e máximo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação à data de término de contrato, para haver tempo hábil de tramitar o pedido de renovação de visto junto ao Ministério da Justiça (MJ).
O pedido deverá ser feito no processo SEI original da contratação do(a) docente visitante e deverá estar instruído com a seguinte documentação:
1. Formulário “Contratação/Renovação de Professor Visitante” (modelo disponível no SEI), assinado pela chefia de Departamento ou coordenação do Programa de Pós-Graduação e pela Direção da Unidade Acadêmica, informando o período de renovação (data de início e data-fim);
2. Declaração de Acumulação ou não de cargos públicos (modelo disponível no SEI), assinada pelo professor visitante.
No caso de docentes estrangeiros que necessitarão renovar seus vistos de residência no Brasil, deverá constar, ainda, os seguintes documentos no pedido de renovação do contrato, para fins de tramitação do pedido de renovação junto ao MJ:
3. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
4. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência. (Deve ser uma nova declaração. A solicitada para a contratação não será aceita).
É responsabilidade das unidades acadêmicas fazer o controle dos contratos de seus docentes temporários, atentarem-se às datas de vencimento dos contratos e requisitarem a renovação em tempo hábil. Sob hipótese alguma será aceito pedido de renovação de contrato vencido.
Quitação contratual
Ocorre por término do prazo legal do contrato e deve ser solicitada pelo departamento com até 30 dias de antecedência do término deste.
É fundamental que o pedido seja formalizado para haver a baixa no registro do(a) professor(a) substituto(a) com a Universidade de Brasília nos sistemas cadastrais e na carteira de trabalho.
Rescisão contratual
A rescisão ocorrerá em duas situações:
1. A pedido do(a) professor(a) temporário(a): o professor substituto/visitante deverá apresentar uma carta datada e assinada ao departamento solicitando seu desligamento e especificando a partir de qual data dar-se-á a rescisão contratual. O pedido deve ser apresentado com 30 dias de antecedência da data especificada.
2. De ofício (a pedido do departamento / unidade acadêmica): o departamento deverá solicitar à CPROV a rescisão do contrato. Para tanto, deverá encaminhar memorando informando o motivo do desligamento e a partir de qual data dar-se-á a rescisão contratual juntamente com a carta (ou outro documento) de ciência do(a) professor(a) temporário(a), informando estar ciente que seu contrato será rescindido. Neste caso, o(a) professor(a) temporário(a) fará juz a uma indenização equivalente a metade do valor a que ainda teria direito de receber entre a data da rescisão e a data-fim do seu contrato de trabalho.