Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei n. 8.745/93 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, e pela Lei n. 12.772/2012.
A seguir, são apresentadas orientações gerais e respostas às perguntas frequentes sobre a execução do processo de contratação de professor substituto por parte das Unidades Acadêmicas. As orientações aos candidatos podem ser consultadas no link Orientações aos Candidatos.
Orientações Gerais - Professores Substitutos
Orientações para solicitar abertura de processo seletivo para professor temporário
A temática é normatizada pela Universidade de Brasília através da Circular DGP nº 16/2025, que trata dos procedimentos a serem adotados para instrução e condução dos processos seletivos simplificados para a contratação de PROFESSORES TEMPORÁRIOS (substitutos e visitantes), nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Lei de Contratação Temporária de Interesse Público), e suas alterações.
As adequações e mudanças indicadas objetivam atender à nova legislação de cotas raciais e para pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da Administração Pública Federal, permitindo a retomada dos processos seletivos para garantir a oferta de disciplinas no ano de 2026 e minimizar impactos nas Unidades Acadêmicas, até que uma comissão nomeada pela Reitoria estabeleça diretrizes para esses processos.
Para maiores informações, solicita-se a leitura atenta da Circular.
Cronogramas dos editais de processo seletivo simplificado unificado
Antes de submeter o pedido, a Unidade Acadêmica deverá se organizar internamente para atender às datas previstas no cronograma mais recente divulgado pelo Decanato de Gestão de Pessoas, uma vez que a dinâmica de edital unificado pressupõe a realização de etapas conjuntas com outras Unidades e eventuais atrasos podem comprometer o andamento do certame.
- Cronograma 01/2025 - Divulgado em 29/10/2025.
Tabelas de áreas do conhecimento
As áreas ou subáreas do conhecimento do processo seletivo simplificado têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital. As mesmas estão disponíveis para consulta nos links a seguir:
Dinâmica adotada para os editais unificados nos processos seletivos simplificados
Considerando os termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de de 27 de junho de 2025, os órgãos da Administração Pública Federal devem adotar medidas para evitar o fracionamento de vagas em diversos certames incluindo nesse escopo os processos seletivos simplificados para contratação de pessoal temporários.
Nesse sentido, os editais de processos seletivos simplificados da Universidade de Brasília a serem publicados em 2025 serão unificados, agrupando-se, em um único edital, todas as solicitações de preenchimento de vagas encaminhadas pelas Unidades Acadêmicas até a data constante no cronograma vigente e divulgado pelo Decanato de Gestão de Pessoas.
O cronograma contempla os seguintes períodos:
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recebimento dos pedidos de abertura de processo seletivo simplificado;
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organização e divulgação do Edital unificado;
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inscrição dos candidatos e divulgação das listas de inscritos;
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confirmação, pelas Unidades Acadêmicas, da comissão examinadora e do cronograma de provas previamente estabelecido;
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realização das etapas avaliativas e confecção do Edital de Resultado Provisório;
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interposição e análise de recursos quanto ao Resultado Provisório;
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realização dos procedimentos de validação das autodeclarações dos candidatos cotistas; e
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divulgação do edital de homologação de Resultado Final.
Os processos seletivos simplificados não demandarão a necessidade de comprovação da disponibilidade de vaga, sendo possível a abertura de vaga para a composição de cadastro de reserva. Entretanto, a contratação de candidato aprovado para a área de conhecimento fica condicionada à disponibilidade de vaga que atenda a uma das hipóteses de contratação de professor substituto permitidas, conforme elencado no tópico a seguir.
Hipóteses legais que permitem contratação de professor substituto
Com o objetivo de orientar o encaminhamento dos pedidos de contratação de candidato aprovado em processo seletivo simplificado, a seguir estão elencadas as hipóteses legais que permitem a contratação de professor substituto. A contratação somente poderá ocorrer após o início efetivo do evento (afastamento, licença, nomeação ou vacância), devidamente publicado no Diário Oficial da União (DOU) ou no Boletim de Atos Oficiais (BAO), conforme o caso.
1. Afastamentos (Lei nº 8.112/1990):
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Missão ou estudo no exterior, incluindo doutorado ou pós-doutorado (Art. 95);
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Serviço em organismo internacional (Art. 96);
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Participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País (Art. 96-A);
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Cessão para outro órgão ou entidade (Art. 93);
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Exercício de mandato eletivo (Art. 94).
2. Licenças (Lei nº 8.112/1990):
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Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (Art. 84);
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Para o serviço militar (Art. 85);
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Para tratar de interesses particulares (Art. 91);
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Para o desempenho de mandato classista (Art. 92);
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À gestante (Art. 207);
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Para tratamento de saúde, quando superior a 60 (sessenta) dias (Art. 202);
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Para capacitação, observados os requisitos no inciso II do art. 25 do Decreto nº 9.991/2019 (Art. 87).
3. Nomeações e Vacância (Lei nº 8.745/1993 e Notas Técnicas):
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Nomeação para os cargos de Reitor(a), Vice-Reitor(a), Decano(a) e Diretor(a) de Campus (Art. 2º, § 1º, III);
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Nomeação para os cargos de Diretor(a) de Centro e Diretor(a) de Unidade Acadêmica (Equiparados conforme Nota Técnica MEC nº 1/2024);
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Observação: permitido somente para os titulares destes cargos, não sendo estendida essa prerrogativa para vice-diretores ou substitutos eventuais.
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Vacância do cargo (Art. 2º, § 1º, I).
Importante: A contratação somente poderá ocorrer após o início efetivo do afastamento ou licença, da nomeação, do mandato ou da vacância, devidamente publicados no Diário Oficial da União (DOU) ou no Boletim de Pessoal, conforme o caso.
Procedimentos para efetivar a contratação de professor substituto
Antes de mais nada, é importante que os servidores responsáveis pela demanda na unidade tomem ciência da Circular DGP nº 07/2026, que normatiza os procedimentos vigentes referentes à instrução dos processos SEI de provimento de professores temporários.
A unidade acadêmica deverá instruir processo no SEI (Tipo: Pessoal: Contratação), com nível de acesso Restrito (Hipótese Legal: Informação Pessoal - Art. 31 da Lei nº 12.527/2011), relacionado ao processo que conste o Edital de Abertura e de Resultado Final, contendo a seguinte documentação:
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Formulário Contratação/Renovação de Professor Substituto (documento disponível no SEI): assinado pela Direção da Unidade e pela Chefia do Departamento ou Coordenação de Curso;
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Titulação: cópia do diploma comprobatório do grau de formação e do requisito básico exigido para o exercício do cargo, autenticado no SEI;
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Formulário de Cadastro Base: preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) como usuário externo no SEI, nível de acesso Restrito, hipótese legal Informação Pessoal (art. 31 da Lei nº 12.527/2011);
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disponível para download na Orientações para Candidatos;
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após preenchido, o arquivo deve ser copiado e colado em um documento SEI "Formulário" para poder ser assinado pelo(a) candidato(a);
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Documentação Pessoal: arquivo único em PDF contendo todos os documentos pessoais do candidato (listados no site do DGP), devidamente autenticado no SEI, nível de acesso restrito, hipótese legal Informação Pessoal (art. 31 da Lei nº 12.527/2011);
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Declaração de Acumulação ou Não de Cargos (documento disponível no SEI): preenchida e assinada pelo candidato via SEI (usuário externo), nível de acesso Restrito, hipótese legal Informação Pessoal (art. 31 da Lei nº 12.527/2011);
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Declaração de Nepotismo (documento disponível no SEI): devidamente preenchida e assinada pelo candidato via SEI (usuário externo), nível de acesso Restrito, hipótese legal Informação Pessoal (art. 31 da Lei nº 12.527/2011);
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Perícia Admissional: despacho informando a data do agendamento ou realização da perícia para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
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Importante: O processo de contratação só prosseguirá após a realização da perícia admissional.
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Para o(a) candidato(a) que tenha declarado intenção de acumular cargos públicos, deverão constar, também, os seguintes documentos no processo:
- Declaração do órgão de origem: informando cargo, jornada total e escala de horários atual (autenticada no SEI), nível de acesso Restrito, hipótese legal Informação Pessoal (art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
- Quadro de horários na UnB: despacho assinado pela Chefia de Departamento ou Direção da unidade detalhando os horários a serem cumpridos pelo docente na Universidade (incluindo atividades extraclasse), para análise de viabilidade legal da acumulação pela área de Legislação de Pessoal.
É responsabilidade da unidade acadêmica orientar o candidato sobre as exigências documentais e os procedimentos para a assinatura do contrato. Após a instrução completa e o atendimento ao candidato, o processo deve ser encaminhado à CPROV para análise técnica e confecção do instrumento contratual.
IMPORTANTE - Vedação de exercício antecipado: As unidades devem assegurar que o professor temporário não inicie suas atividades laborais antes da formalização e assinatura do contrato de trabalho.
Procedimentos para convocação de candidatos aprovados - cotistas e não-cotistas
Caso a área de conhecimento para a qual o candidato tenha sido aprovado tenha somente candidatos aprovados na lista de ampla concorrência, a convocação respeitará a ordem de aprovação dos candidatos, conforme estabelecida no edital de homologação do resultado final.
Entretanto, caso haja candidato cotista aprovado nas listas de reserva de vaga (pessoas autodeclaradas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas e/ou pessoas com deficiência), a primeira convocação deverá ser de um candidato cotista, de forma a alcançar os percentuais mínimos previstos na legislação vigente, a saber:
I ‒ reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras;
II ‒ reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;
III ‒ reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas; e
IV – reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) e de, no máximo, 20% (vinte por cento) do total de vagas para pessoas com deficiência.
Para tanto, serão considerados o conjunto de áreas de conhecimento do edital de abertura unificado que tiveram candidatos cotistas aprovados nas respectivas listas de reserva de vaga no edital resultado final.
- Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas.
- Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas.
- Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
- Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência.
Após haver a convocação de um cotista para a área de conhecimento, a ordem para as convocações subsequentes deverá seguir a ordem definida no Anexo I da Circular DGP nº 07/2026.
A contratação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas e/ou pessoas com deficiência.
Durante o período de validade do certame, em caso de rescisão de contrato temporário ocupado por pessoa negra, indígena, quilombola ou pessoa com deficiência, caso a administração decida pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
Aproveitamento de Cadastro de Reserva por outras unidades
De acordo com suas necessidades e interesses, é facultado às Unidades Acadêmicas, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado, aproveitarem o cadastro de reserva de outras áreas de conhecimento que esteja vigente e que possua candidatos aprovados.Deverá haver comum acordo entre as Unidades - a que quer utilizar e a que cede o cadastro de reserva - firmado em despacho assinado pelos respectivos Chefes de Departamento e/ou Diretores de Unidades.
A Unidade que deseja aproveitar o cadastro de reserva deverá entrar em contato com o candidato aprovado cuja classificação seja excedente ao número de vagas previsto para a área de conhecimento e propor a celebração de contrato.
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Deverá ser respeitada a ordem de convocação da Unidade Acadêmica cedente da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as pessoas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas e/ou quilombolas, ou ampla concorrência.
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O candidato será consultado, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no processo seletivo simplificado, acerca do interesse em ser contratado para Unidade Acadêmica distinta daquela para a qual prestou o processo seletivo.
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Em caso de aceite, o candidato deverá assinar declaração acusando ciência de que a contratação será em Unidade Acadêmica distinta do qual prestou o processo seletivo e que não haverá posterior contratação na Unidade Acadêmica para o qual se inscreveu originalmente.
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Em caso de recusa formalizada para ser contratado para Unidade Acadêmica distinta, o candidato permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou, podendo ser realizada consulta ao próximo candidato da lista de pessoas classificadas no processo seletivo, sem prejuízo à ordem de convocação.
Procedimentos para renovar contratos de professor substituto
De acordo com a Lei nº 8745/93, o prazo inicial de contratação de professores temporários é de até 1 (um) ano. O contrato poderá ser renovado sucessivamente até o limite máximo de 2 (dois) anos.
É de responsabilidade das Unidades fazerem o controle dos contratos de seus docentes temporários, atentarem-se às datas de vencimento dos contratos e requisitarem a renovação em tempo hábil.
Se houver disponibilidade de vaga e interesse da Unidade Acadêmica em renovar o contrato, o pedido deverá ser feito no processo SEI original da contratação do(a) professor(a) substituto(a) e encaminhado à CPROV com mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 30 (trinta) dias de antecedência à data prevista para o término do contrato, informando o período de renovação e acompanhado da seguinte documentação:
- a) Formulário Contratação/Renovação de Professor Substituto (modelo disponível no SEI), assinado pelo(a) Diretor(a) da Unidade e pelo(a) Chefe de Departamento ou Coordenador(a) de curso, com respectivas assinaturas de chefia.
- b) Declaração de Acumulação ou Não de Cargos devidamente preenchida e assinada pelo(a) professor(a) substituto(a) como usuário externo no SEI, nível de acesso Restrito, hipótese legal Informação Pessoal (art. 31 da Lei nº 12.527/2011).
A CPROV conferirá a documentação e elaborará o Termo Aditivo do contrato. Após a assinatura do documento pelo(a) Decano(a) de Gestão de Pessoas, o termo será disponibilizado para assinatura do(a) professor(a) substituto(a) como usuário externo no SEI. Uma notificação automática será encaminhada ao e-mail do(a) docente informando que seu termo de renovação contratual está disponível para assinatura.
É de responsabilidade das Unidades Acadêmicas acompanharem a assinatura do termo aditivo pelo(a) professor(a) substituto(a), bem como instruí-lo para a execução desse procedimento na maior brevidade possível.
- Se o termo não for assinado até o último dia de vigência do contrato, a renovação não será realizada, cabendo essa responsabilidade ao(a) professor(a) e à Unidade Acadêmica.
Procedimentos para encerramento de contratos de professor substituto
O desligamento poderá acontecer das seguintes maneiras:
- Desligamento por término do prazo legal (QUITAÇÃO):
i) a Unidade Acadêmica deverá encaminhar despacho à CPROV, com 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato, solicitando o desligamento;
ii) o despacho deverá ser assinado pelo(a) Chefe de departamento e/ou pela Direção da Unidade Acadêmica;
iii) esse procedimento é necessário para que o DGP possa dar baixa no vínculo do(a) professor(a) nos sistemas funcionais e proceder com os acertos financeiros necessários.
-
Desligamento a pedido do professor temporário (RESCISÃO por iniciativa do contratado):
i) o(a) professor(a) substituto(a) deverá preencher e assinar o documento Termo de Solicitação de Rescisão Contratual (disponível no SEI) ou apresentar carta datada e assinada (autenticada no SEI) para formalizar seu pedido de rescisão antecipada do contrato;
ii) a Unidade Acadêmica deverá encaminhar despacho à CPROV formalizando o pedido de rescisão antecipada do contrato, assinado pelo(a) Chefe de Departamento e/ou pela Direção da Unidade Acadêmica;
iii) o referido ofício deverá indicar obrigatoriamente a data exata em que ocorrerá a rescisão do contrato.
-
Desligamento a pedido da Unidade (RESCISÃO por iniciativa da contratante):
i) o(a) professor(a) substituto(a) deverá preencher e assinar o documento Termo de Ciência de Rescisão Contratual (disponível no SEI), formalizando estar ciente da rescisão antecipada do seu contrato;
ii) a Unidade Acadêmica deverá encaminhar despacho à CPROV formalizando o pedido de rescisão antecipada do contrato, assinado pelo(a) Chefe de Departamento e/ou pela Direção da Unidade Acadêmica;
iii) o referido despacho deverá indicar obrigatoriamente a data exata em que ocorrerá a rescisão do contrato e o motivo/justificativa para a decisão.
Após a quitação/rescisão do contrato, a CPROV encaminhará o processo aos setores do DGP para que sejam feitos os procedimentos de desligamento cadastral e os acertos financeiros e, no caso de rescisão, dará publicidade à decisão. Concluídos esses procedimentos internos, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Arquivo Funcional (COARQ) para arquivamento definitivo.
Orientações Gerais - Professores Visitantes
Finalidade da contratação de professores visitantes
A contratação temporária de professor visitante e de professor e pesquisador visitante estrangeiro através de processo seletivo simplificado tem por objetivo o preenchimento da vaga por profissional qualificado que possa oferecer as seguintes contribuições:
1. Atuar como suporte ao desenvolvimento e aperfeiçoamento qualitativo dos programas de Pós-Graduação;
2. Apoiar as Unidades Acadêmicas no aprimoramento de seus programas de PósGraduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e de projetos estratégicos de desenvolvimento institucional;
3. Fortalecer o processo de internacionalização dos Programas de Pós-Graduação;
4. Contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão e para a execução de programas de capacitação docente; e
5. Viabilizar a participação de pesquisadores e profissionais de alto nível nas equipes docentes da Instituição, visando o intercâmbio científico, tecnológico e a inovação a serem desenvolvidos em conjunto com grupos de competência na UnB, em conformidade com a legislação em vigor e o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.
É de responsabilidade das unidades acadêmicas definirem e alinharem com o(a) contratado(a) as atividades específicas a serem desempenhadas, a assiduidade no ambiente de trabalho e a gestão de desempenho.
Visitantes estrangeiros
Aos candidatos estrangeiros, para a efetivação do contrato de trabalho, será exigido, também, obrigatoriamente o visto adequado para o desempenho de atividade laborativa no Brasil. Para tanto, é de sua responsabilidade atender as exigências previstas na Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração), e legislação correlata (Decreto Nº 9.199/2017), assim como às prerrogativas estabelecidas pela Coordenação-Geral de Imigração do Ministério da Justiça (MJ) para a obtenção de autorização de residência com vínculo empregatício. Os mesmos devem se organizar para efetivar residência em Brasília durante a vigência de seus contratos.
Nos casos de candidatos estrangeiros que necessitarão da expedição do visto de residência para iniciarem suas atividades na UnB, o Decanato de Gestão de Pessoas autuará processo formal junto ao MJ, a partir das informações prestadas pelos PPGs na abertura do processo de contratação do professor e pesquisador visitante estrangeiro, com a finalidade de subsidiar o candidato estrangeiro na obtenção do visto temporário de trabalho, de acordo com a Resolução Normativa n. 24/2018, do Conselho Nacional de Imigração.
Orientações e procedimentos para a contratação, renovação e desligamento de professores visitantes
A contratação de professores(as) visitantes e professores(as) visitantes e pesquisadores(as) visitantes estrangeiros(as) possui normativo específico, sendo regida pela Circular DGP nº 017/2023 processo SEI 23106.038855/2023-25), que permanece vigente. As Unidades deverão seguir os procedimentos nela dispostos para solicitar a contratação, renovação e desligamento dessa categoria funcional.
- Circular DGP n. 017/2023 - Procedimentos e orientações para contratação de professores visitantes brasileiros e estrangeiros da Universidade de Brasília
- Circular DGP n. 017/2023 - English version (Guidelines on hiring visiting professors and foreign visiting professors and researchers)
- Portal de Imigração - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Normas Imigratórias Laborais - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Resolução Normativa n. 24 - Disciplina a concessão de autorização de residência para realização de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com vínculo no País - Conselho Nacional de Imigração;
- Resolução Normativa n. 30 - Disciplina a renovação do prazo de autorização de residência ou a alteração para prazo indeterminado - Conselho Nacional de Imigração;
Procedimentos para reconhecimento de Diploma estrangeiro
O reconhecimento do Diploma Estrangeiro na UnB de Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro tem início com a pré-solicitação, por parte do interessado. Após o contato do Programa de Pós-Graduação em que tiver sido aprovado, o candidato que possua diploma emitido por instituição estrangeira e não seja revalidado no Brasil e deseje o reconhecimento pela Universidade de Brasília (UnB) deverá seguir as orientações e passos indicados na página https://rrde.unb.br/.
PERGUNTAS FREQUENTES
- Afastamento para missão ou estudo no exterior (art. 95 da Lei n° 8.112, de 1990); - Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96 da Lei n° 8.112, de 1990); - Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país (art. 96- A da Lei n° 8.112, de 1990); - Afastamento para servir a outro órgão ou entidade, a partir da publicação da portaria de cessão no DOU (art. 93 da Lei n° 8.112, de 1990); - Afastamento para o exercício de mandato eletivo (art. 94 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 84 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença para o serviço militar (art. 85 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença para tratar de interesses particulares (art. 91 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença para o desempenho de mandato classista (art. 92 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença à gestante (art. 207 da Lei n° 8.112, de 1990); - Licença para capacitação, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/1990, somente quando houver fundamento no inciso II do art. 25 do Decreto nº 9.991/2019; - Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica oficial, quando superior a sessenta dias (art. 202 da Lei n° 8.112, de 1990); - Nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, decano, diretor de campus e diretor de unidade acadêmica (inciso III do § 1° do art. 2° da Lei n° 8.745, de 1993); - Nomeação para ocupar cargos de Diretor(a) de Centro e Diretor(a) de Unidade Acadêmica, equiparados com o cargo de Diretor(a) de campus para fins de contratação de professor substituto; (Nota Técnica nº 1/2024/AU/SEVINC/DINOP/COLEP/CGGP/SGA/SGA do MEC); - Vacância do cargo (inciso I do § 1° do art. 2° da Lei n° 8.745, de 1993); Estas hipóteses estão dispostas no art. 14 do Decreto n. 7.485/2011 e estão listadas na Circular nº 0010/2012/DGP.
As instruções para abertura e trâmite das seleções simplificadas estão disponíveis na Circular DGP nº 16/2025.
Para evitar a perda de prazos ou ruídos na comunicação, toda solicitação por parte da unidade acadêmica, bem como a inclusão de quaisquer documentos deve ser acompanhada de despacho, indicando a demanda desejada. Assim que o despacho for incluído no processo a CPROV receberá a notificação de inclusão de documento.
Os processos seletivos simplificados não demandarão a necessidade de comprovação da disponibilidade de vaga, sendo possível a abertura de vaga para a composição de cadastro de reserva. Entretanto, a contratação de candidato aprovado para a área de conhecimento fica condicionada à disponibilidade de vaga que atenda a uma das hipóteses de contratação de professor substituto permitidas.
Sim. Em tese, a seleção simplificada terá a quantidade de vagas que for solicitada pela unidade acadêmica, desde que cada uma esteja associada à um docente efetivo que esteja afastado de suas atribuições usuais. De qualquer modo, independentemente do número de vagas solicitadas, toda seleção simplificada é aberta, em regra, com formação de cadastro reserva, de modo que todos os candidatos aprovados podem ser aproveitados pela unidade acadêmica.
Não há, na legislação eleitoral, vedação para a realização de seleções simplificadas durante o ano ou período eleitoral. A vedação diz respeito apenas à contratação dos candidatos aprovados
Está disciplinada na Instrução Normativa n° 013/95.
A Orientação Normativa n° 5/2009 regulamenta este assunto.1. Quais são as hipóteses legais para contratação de professor substitutos?
2. Quais os procedimentos administrativos para que a unidade acadêmica abra uma seleção simplificada de professor substituto?
3. Tendo em vista que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) não permite a tramitação de processos sigilosos, como realizo solicitações e informo a inclusão de documentos à Coordenadoria de Provimento (CPROV) nos processos?
4. Posso iniciar um processo de abertura de seleção simplificada de professor substituto sem o comprovante de afastamento?
5. É possível abrir uma seleção simplificada de professor substituto com mais de uma vaga?
6. As unidades poderão realizar seleções simplificadas ano eleitoral?
7. Qual a carga horária de professor substituto?
8. O professor substituto tem direito a retribuição por titulação?
Formulários e Arquivos
Edital
- Edital de Condições Gerais para Seleção Simplificada (04/01/2018);
- Modelo - Edital de Abertura para Seleção de Professor Visitante / Visitante Estrangeiro;
- Modelo - Edital de Cancelamento de Cronograma;
- Modelo - Retificação do Edital de Cronograma;
- Modelo - Retificação do Edital de Cronograma (para uso após a revogação da Resolução nº 01/2022/CAD e o encerramento da necessidade de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para o ingresso nas edificações acadêmicas e administrativas da Universidade de Brasília);
Processo Avaliativo
- Instrução Normativa nº 01/2020: Procedimentos para avaliação remota;
- Caderno da Prova escrita;
- Formulário de Prova escrita;
- Modelo - Formulário de resposta de recurso;
- Modelo - Formulário de avaliação de Títulos;
- Modelo - Planilha prova escrita;
- Modelo - Planilha prova oral;
- Modelo - Planilha prova didática;
- Modelo - Lista de presença;
Normativos
Legislação
- Lei n. 8.745/1993 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Decreto n. 7.485/2011 - Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Lei n. 12.772/2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
- Lei n. 15.142/2025 - Dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados.
- Instrução Normatica Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 - Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos para a contratação por tempo determinado , no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
- Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 - Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal
Circulares
Atual:
- Circular nº 07/2026 - Atualização dos procedimentos vigentes referentes à instrução dos processos SEI de provimento de professores temporários.
- Circular Nº 016/2025 - procedimentos vigentes referentes aos processos seletivos simplificados para contratação de professores temporários
- Circular Nº 017/2023 - procedimentos para contratação de professor visitante e professor e pesquisador visitante estrangeiro;
- Circular Nº 017/2023 - versão traduzida para o Inglês (guidelines on hiring visiting professors and foreign visiting professors and researchers).
Anteriores:
- Circular Nº 008/2020 - procedimentos para contratação de professor visitante e professor e pesquisador visitante estrangeiro;
- Circular N° 009/2020 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de professor substituto;
- Circular N° 001/2019 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário;
- Circular Nº 001/2018 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário;
- Circular Nº 001/2017 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário;
- Circular Nº 044/2015 - procedimentos para abertura de seleção simplificada e contratação de docente temporário.