PROCEDIMENTOS REFERENTES À NOMEAÇÃO E POSSE
Após a nomeação do candidato ser publicada junto ao Diário Oficial da União (DOU), a Coordenadoria de Provimento (CPROV), unidade vinculada ao Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), entra em contato com o candidato por meio do e-mail cadastrado no momento da sua inscrição no concurso.
Após esse momento, os candidatos deverão observar as seguintes orientações:
Etapa 1 - Cadastro no Sistema SEI
O candidato nomeado deverá realizar o cadastro no SEI, como usuário externo, nesse link. Informamos que o acesso ao Sistema só será liberado no momento da assinatura dos documentos.
Para maiores informações sobre como acessar o SEI Externo, recomendamos a leitura deste guia informativo, elaborado pela equipe da CPROV.
Etapa 2 - Exames Laboratoriais e realização de perícia médica
Considerando as exigências do edital de abertura do concurso público, o candidato deverá providenciar os seguintes exames laboratoriais para apresentar à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS):
BIOQUÍMICA • Ácido úrico; • Colesterol Total / Frações; • Creatinina; • Gama GT; • Glicose; • TGO / AST; • TGP / ALT; • Uréia; • Triglicerídeos; • Tipagem sanguínea. |
HEMATOLOGIA • Hemograma completo + Tipagem sanguínea com fator RH. IMUNOLOGIA • Sorologia Chagas; • Sorologia Sífilis / VDRL. URINÁLISE • EAS. |
Procedimentos a serem seguidos:
1 - Fazer os exames laboratoriais (no laborarório a ser escolhido pelo candidato); * Realizar esta etapa somente quando tiver certeza que não tem impedimento para a nomeação
2 - Após receber os resultados, agendar a perícia médica na Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde – CPOS nos telefones (61) 3107-3711 / 2028-5516 ou por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
3 - Comparecer à consulta na data pré-agendada no HUB - Ambulatório II do Hospital Universitário, Asa Norte, para realização da perícia admissional levando os exames;
4 - A área de saúde irá emitir o ASO admissional e incluirá no seu processo de nomeação.
Etapa 3 - Homologação do Requisito Básico
O candidato deverá apresentar ao departamento o Requisito Básico exigido no edital de abertura do concurso. O departamento deverá digitalizar e incluir no SEI o Requisito Básico juntamente com o Termo de Homologação assinado pela direção e pelo presidente ou membro da banca examinadora ou pela chefia do departamento.
Etapa 4 - Envio do formulário e declarações
O candidato deve:
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Preencher o Jogo de Formulários, em formato Word (clique aqui para baixar o documento).
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Preencher a Declaração de Nepotismo, em observância ao Decreto nº 7.203/2010 e ao Plano de Integridade da Universidade de Brasília (UnB).
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Preencher a declaração de acumulação ou não de cargos, em formato Word, que está disponível no link (clique aqui).
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Encaminhar o Formulário e as Declarações para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Solicitamos que, ao encaminhar o e-mail, insira no campo “ASSUNTO” Nome - Professor Efetivo- DOCUMENTOS PARA POSSE.
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Observação: caso já seja servidor público federal e vá requisitar a vacância do cargo atual para tomar posse na UnB, deverá incluir, também, o comprovante de realização do pedido de vacância junto ao seu órgão atual.
Etapa 5 - Envio dos documentos pessoais
- Digitalizar os documentos pessoais, listados abaixo, e salvá-los em um único arquivo no formato PDF;
- Acessar o SEI Externo com o login e senha criados parafazer o upload da documentação e incluir o arquivo PDF;
- Aguardar contato da Coordenação de Atendimento do Decanato de Gestão de Pessoas (COATE) para agendamento de horário de atendimento, com a finalidade de apresentar a documentação pessoal para conferência e autenticação. Mais informações através do telefone (61) 3107-0578/0579 ou do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Documentos necessários para assinatura do termo de posse:
- Documento de identificação com foto (como RG, CNH, passaporte, carteira militar ou carteira de Conselho de Classe);
- No caso de estrangeiros: obrigatório apresentação do passaporte com visto válido para desempenho de atividades laborais no Brasil ou do CRNM - Carteira de Registro Migratório de Estrangeiro vigente. Caso seja necessário que a UnB requisite o visto laboral, deverá apresentar todas as páginas do passaporte.
- CPF (dispensável apresentação caso já conste o número do CPF no documento de identificação), inclusive para estrangeiros;
- Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas votações ou com a certidão de quitação eleitoral (impressa no sítio do TSE);
- Certificado de reservista/Dispensa militar - somente para canddiatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;
- Número do PIS/PASEP;
- Diploma de escolaridade, devidamente assinado, exigido no edital no Concurso Público;
- Registro no conselho de classe, somente quando exigido por lei e como requisito no edital de abertura;
- Procuração para Posse;
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável;
- Obs: ao apresentar a Certidão de Casamento, o candidato deverá apresentar também CPF e documento pessoal do cônjuge ou companheiro;
- Para o cadastro de filho/enteado como dependente: CPF e Certidão de Nascimento ou documento de identificação com foto;
- Para o cadastro de pai/mãe/padrasto/madrasta como dependente: CPF e documento de identificação com foto;
- Em caso de outro vínculo empregatício, apresentar declaração do órgão ou empresa informando o vínculo existente, o cargo ou função, a carga horária total e os horários das atividades atualmente desempenhadas;
- Obs: Professores com dedicação exclusiva NÃO podem ter outro vínculo empregatício e deverão comprovar baixa de vínculo existente para tomar posse.
Etapa 6 - Assinatura do termo de posse
Após a perícia no HUB (Etapa 2), a homologação do requisito básico pelo departamento (Etapa 3), o envio dos arquivos para o email (Etapa 4) e a conferência dos documentos pessoais (etapa 5), a CPROV entrará em contato para informar a respeito da posse, que será conduzida de forma remota com a liberação, no SEI Externo, dos formulários e do termo de posse e compromisso para assinatura eletrônica. Assim, o não haverá necessidade de comparecimento presencial, salvo em caso de situações específicas identificadas pela equipe da CPROV.
ATENÇÃO: Não será permitida, em nenhuma hipótese, assinatura do Termo de Posse e Compromisso com pendências de envio de documento, homologação do requisito no departamento/instituto e/ou avaliação da Medicina do Trabalho da UnB.
Ressalta-se que o prazo de 30 dias para a posse também serve para que a Administração Pública possa se organizar e conduzir todos os trâmites administrativos necessários.
Etapa 7 - Entrada em exercício
Após a assinatura do termo de posse, o(a) docente possui até 15 dias corridos para entrar em exercício, contando do dia da posse. A apresentação deve ser feita diretamente no departamento/unidade acadêmica em que ficará lotado(a).
Cada unidade acadêmica adota um procedimento específico. Assim, recomendamos que veja junto a sua futura chefia como deverá proceder para se apresentar e iniciar suas atividades no departamento.
Os efeitos financeiros e de registro funcional só passam a contar a partir da data do efetivo exercício. Transcorrido o prazo de 15 dias, caso não se apresente no departamento, a posse será tornada sem efeito legal e será procedida a exoneração do(a) servidor(a).
Informações Adicionais
Candidatos que são acionistas, cotistas ou comanditários:
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A lei 8112/1990 não estabelece o percentual da cota de participação, entretanto, o candidato deverá comprovar que não é Administrador nem Gerente.
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Lei 8.112/1990, Art. 117, inciso X - Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Candidatos que irão acumular carga horária de 60 horas semanais:
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Caso o candidato se encaixe em uma situação em que lhe é permitida a acumulação de cargos públicos, deverá apresentar declaração do órgão em que trabalha, informando a carga horária.
Candidatos que são SERVIDORES públicos:
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Se o candidato já for servidor público e não existir a possibilidade de acumulação de cargos públicos, somente poderá tomar posse apresentando solicitação de vacância ou exoneração.
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É aconselhável que a vacância no cargo antigo e a posse e o exercício no cargo de Professor do Magistério Superior na UnB ocorram no mesmo dia para que não haja quebra de vínculo com o serviço público federal.
Candidatos que são EMPREGADOS públicos:
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Caso o candidato seja empregado público e não haja possibilidade de acumulação de cargos públicos, a data de baixa na carteira deverá ser, obrigatoriamente, ATÉ o dia da assinatura do termo de posse.
Candidatos que são MEI - Microempreendedor Individual
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Caso o candidato possua registro como MEI, deverá providenciar obrigatoriamente o encerramento de seu vínculo junto à Receita Federal para poder tomar posse na UnB.
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No ato da posse, deverá apresentar documento que comprove que foi feito o pedido de baixa do registro.
Candidatos que recebem bolsa de pesquisa:
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Caso faça parte de algum Programa de Pós-Graduação (PPG) e receba bolsa de pesquisa (doutorado, pós-doutorado, etc.) ou auxílios, recomendamos que entrem em contato diretamente com seu PPG e verifiquem se há impedimento para acumular a bolsa/auxílio com a sua remuneração como docente efetivo;
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Não há qualquer impedimento para posse ser bolsista junto à outra instituição.
Conta bancária
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A conta bancária deverá ser corrente e individual
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Bancos aceitos: Circular 12/DGP (Veja aqui)
Dependentes
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Requerimento de Auxílio Pré-escolar: concedido para dependente com até seis anos de idade, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento e CPF da criança.
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É recomendável que os pais do candidato sejam lançados no Cadastro Base de Dependentes para o caso de concessão de licença para acompanhamento.
Solicitação de PIS/PASEP
- O pedido pode ser feito junto a uma agência da Caixa Econômica Federal ou através de aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Caso não consiga providenciar, a UnB fará a solicitação no momento de efetivação de seu registro cadastral, após a entrada em exercício na Universidade.
Diploma emitido por instituição estrangeira
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Serão considerados somente os diplomas credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados/reconhecidos por instituição nacional competente.
- No caso de graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento emitidos por universidades estrangeiras, exige-se a revalidação e/ou reconhecimento dos mesmos por instituições de ensino superiores brasileiras, conforme a Lei 9.394/96, de 20/12/1996.
- Dessa forma, caso o diploma do(a) candidato(a) tenha sido emitido por instituição estrangeira, é imprescindível, para fins de posse na UnB, que o mesmo já esteja reconhecido no Brasil.
- Não será aceito somente o apostilamento do diploma que trata a Convenção de Haia. Conforme entendimento do Ministério da Educação (MEC), a Convenção trata somente da autenticação de documentos. Além disso, a depender de onde foi emitido o diploma, no caso de países que não façam parte da Convenção do Apostilamento, conforme entendimento do Ministério das Relações Exteriores (MRE), deve-se proceder primeiro com a legalização do documento para que seja aceito no Brasil para então poder solicitar o seu reconhecimento junto a uma instituição de ensino superior.
- A UnB realiza reconhecimento e revalidação de diplomas estrangeiros, sendo o procedimento de responsabilidade do Setor de Revalidação e Reconhecimento de Diploma Estrangeiro (RRDE), vinculado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA). Paras maiores informações a respeito, clique aqui.